A governança dos processos de contratação e aquisição dos bens e serviços da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) passa a ser planejada, coordenada e avaliada pelo Comitê Gestor de Aquisições e Contratações (CGAC), cuja proposta de resolução foi aprovada por unanimidade pelo Conselho de Administração (Consad) na sessão extraordinária da última quinta-feira, 09, em homologação ao Provimento nº 022/16-R, de 30 de agosto de 2016.
O CGAC tem por objetivos planejar, regulamentar, implantar e avaliar, preferencialmente por meio dos sistemas SIG-UFRN, os processos de trabalho inerentes às aquisições de bens e serviços na Administração Pública Federal. Suas atribuições envolvem a realização de estudos e a elaboração de normativos, planos anuais de aquisições e capacitação, assim como do Relatório Anual de Aquisições e Contratações.
O comitê é composto por 13 representantes dos diversos setores da universidade, que assumem mandato de dois anos, permitida a recondução, sendo o pró-reitor de Administração membro nato e presidente. As reuniões ordinárias serão realizadas a cada quinze dias e a primeira acontecerá na próxima quinta-feira, 15.
O Planalto ficou “muito irritado” com as declarações de que a proposta poderá ampliar as modalidades permitidas de contrato formal de trabalho, chegando até a 12 horas de jornada diária. Este tipo de declaração, segundo o Palácio, “precisa ser feita com muita cautela” e com as devidas explicações “para evitar erros de interpretação”.
Nogueira frisou que o padrão normal e legal continuará sendo o de 8 horas diárias e 44 horas semanais, sem alterações para os trabalhadores. O que a reforma permitirá é que as convenções coletivas de categorias tenham a opção de flexibilizar a forma como a jornada será realizada, ou seja, como as horas serão distribuídas na semana (com limites de até 12h por dia e 44h mais 4h extras por semana).
Na prática, a medida vai legitimar práticas já adotadas, como a compensação das horas do sábado em tempo extra em dias úteis e o modelo 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Na forma atual, esses acertos podem até ser questionados na Justiça. Não se trata, portanto, de estabelecer jornada de 12 horas em todos os dias da semana, frisou Nogueira.








