![2024 ] LANÇAMENTO DO DISTRITO INDÚSTRIAL em Serra Negra do ...](https://i.ytimg.com/vi/G24oPIxf8e4/hq720.jpg?sqp=-oaymwEhCK4FEIIDSFryq4qpAxMIARUAAAAAGAElAADIQj0AgKJD&rs=AOn4CLBrmcHj4nbT8qs484fQFvPlCcpf-Q)
Lei Municipal Nº 807 de 25 de novembro de 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL – CEF, com ou sem a garantia da União e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à
CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, com ou sem garantia da União, até o valor de R$
15.000.000,000 (quinze milhões de reais), no âmbito do programa Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, destinados à infraestrutura do Loteamento
Empresarial de Serra Negra do Norte, bem como implantação de energia solar nos prédios
públicos municipais, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2.º – Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da
operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de
Circulação de Mercadorias – ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios – FPM, nos
termos do Inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, até o limite suficiente para o
pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta lei ou autorizado a vincular
como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os
artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias
estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal,
bem como outras garantias admitidas em direito.
Rua Senador José Bernardo, 110, Centro
Serra Negra do Norte/RN, CEP 59.318-000
gabinetecivil@serranegra.rn.gov.br
Art. 3º – Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4.º – Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 6.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Negra do Norte/RN, em 25 de novembro
de 2022.
SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL.
De acordo com informações, o valor mensal hoje paga pela prefeitura municipal gira em torno de R$ 300 mil reais, se entendendo por quase 10 anos. Diante dessa realidade, o prefeito Acãcio Brito vem enfrentando o forte desgaste , pois fica sem condições de investimentos em obras e ações nas áreas de saúde , infraestrutura.
O município de Serra Negra do Norte (RN) é enquadrado na faixa de coeficiente 0.6 do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o menor valor de repasses de receitas da principal fonte de receitas do município.

Dinheiro apreendido durante operação







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Em vídeo divulgado nas redes sociais, o senador Styvenson Valentim criticou políticos que estariam se aproveitando do atentado contra o vereador Cabo Deyvison para fazer política. A fala ocorre em meio à repercussão do crime que deixou o parlamentar ferido e resultou na morte de seu assessor, Alyson Diego. O posicionamento do senador defende que o momento exige respeito às vítimas, solidariedade às famílias e confiança no trabalho das forças de segurança responsáveis pela investigação.