Por Fabiano Mendonça*
Como um senador com obesidade, um filho complicado e um bando de enrolões tomaram o Brasil de assalto
Há 147 ministros atrás, no ano de 1894, o Senado brasileiro recusava a indicação para Ministro do recém denominado Supremo Tribunal Federal do médico e político Barata Ribeiro. O presidente de então, marechal Floriano Peixoto, indicou ainda outros quatro nomes que tiveram o mesmo destino. À época, o Senado refletia uma crise institucional séria.
Passaram exatos 100 anos entre a proclamação da República pelo Marechal Deodoro da Fonseca e o grupo que o conduzia e a primeira eleição sob a atual Constituição, em 15 de novembro de 1989. A primeira data funda a República no Brasil, e a segunda, consolida a Nova República. Mas um século não é o suficiente para afastar velhos fantasmas.
Conhecido por seu autoritarismo, o presidente Floriano, o “marechal de ferro”, decretara Estado de Sítio, em razão do qual vários políticos foram presos. Como advogado, Rui Barbosa apresentou pedidos de habeas corpus para presos em razão da Revolta da Armada. A reação do presidente a esta revolta, juntamente com a Federalista, fazia parte do perfil autoritário do presidente, o qual acumulava conflitos com os outros poderes da nascente República. Seu poder sobre o Supremo Tribunal Federal foi consolidado pela mudança de posicionamento da Corte após a ameaça presidencial de que “se os seus ministros concederem ordens de Habeas Corpus contra os meus atos, eu não sei quem amanhã lhes dará habeas corpus de que, por sua vez, necessitarão“.
Na atualidade, todos os poderes se esmeram em seguir os seus parâmetros constitucionais. Aprendemos a importância da Carta Maior, ainda que apenas nos discursos e justificativas. Por isso, reconhecer a existência da Constituição não é o mesmo que dizer que os resultados são mais republicanos. Dia a dia, as denúncias de corrupção crescem em todas as esferas do poder político. Enquanto isso, as regras mais seguidas pelos/as ocupantes de cargos políticos são as que lhes conferem poder e liberdade. O que ele deve fazer sempre é envolto em nuvens de interesses diversos. Nesse meio, os papéis de agente autoritário/a, ou de defensor/a de direitos ou de representante real do povo, giram num círculo sem fim enquanto alguns atores se agarram a pesos e medidas que deturpam a balança do poder, em detrimento do povo e para ficar com o dinheiro deste.
Escrito em 1874, mas bastante atual, é o que consta no requerimento público assinado na Bahia por Rui Barbosa e Manoel Sousa Dantas, Pedro Veloso, Aristides Zama e Alexandre Ladislau. Segundo eles,
O princípio essencial do governo representativo consiste em que o Parlamento seja a expressão fiel e completa da vontade popular, e em que, mediante essa delegação, de cuja pureza depende a realidade do sistema, possa o país governar-se efetivamente a si mesmo. […] o governo representativo no Brasil carece de reforma que lhe purifique a origem, porque é a fonte que está envenenada, e, envenenada a fonte, se não levarem o remédio até lá, as calamidades atuais hão de se perpetuar e exultar inevitavelmente. (Obras Completas de Rui Barbosa, v. 2, 1874, p. 267-268, 271)
As calamidades hão de se perpetuar. A sede de poder, o ímpeto autoritário, o fetiche pelo capital, ainda impregnam o imaginário nobiliárquico dos/as que ocupam os cargos no Senado. Há uma disputa por fazer valer a própria vontade na indicação do membro do Tribunal, como fez Floriano. Para isso, vale até romper o centenário relacionamento com o Executivo.
Junto a isso, há a disputa pela diminuição de pena dos condenados/as por crimes contra a Democracia. E negocia-se abertamente acerca da cessação das investigações de um escândalo financeiro bilionário que envolve nas investigações o nome de vários senadores influentes. No fim, todos esses elementos se transferem para a escolha da pessoa que irá julgar esses crimes, o/a ministro/a do STF.
O presidente do Senado se notabilizou pelo registro encontrado com um foragido da Justiça de que aquele teria pedido remédios emagrecedores a este. Isso rebaixa bastante as expectativas morais sobre um diálogo entre os poderes em patamares democráticos e republicanos. Sobretudo, porque outro senador relevante ao debate é filho de quem está preso por ser o líder da organização criminosa que engendrou o golpe de estado de oito de janeiro. E que, em nome próprio, acumula inúmeras acusações de práticas irregulares com dinheiro público e pretende ser candidato à presidência da República.
O sucesso nesse último intento levaria para o poder Executivo o grupo que hoje é maioria no Parlamento e que é composto por pessoas eleitas a partir de uma estratégia que se baseia largamente em desinformação e incentivo à polarização. Sua base representa um amálgama de difusores de lemas reacionários, provocadores, defensores de questões morais aleatórias, repetidores de um apelo religioso superficial e que encontram amparo em um espectro ultra e populista.
A dimensão do que se trata
A Constituição tem regras que se constituem em um projeto de República para o Brasil. E, nelas, o país precisa abrir mão de soberanos, mitos e salvadores/as da pátria. E o país faz isso quando vota e elege vereadores/as, prefeitos/as, deputados/as estaduais, governadores/as, senadores/as, deputados federais, presidente e realiza concursos abertos ao público para juízes estaduais e federais. Nenhum desses agentes é submetido à orientação ou vontade do outro, mas devem respeitar as regras e atos que eles fizerem no uso da autorização que a Constituição lhes dá para isso.
Mas faltou um cargo nessa lista: o de Ministro/a do Supremo Tribunal Federal. Não é concurso, não é voto: é uma situação muito especial que coloca o Judiciário num equilíbrio. Se, por um lado, a Constituição lhe confere a prerrogativa de dar a “última palavra” sobre as ações de todos aqueles outros agentes, por outro, coloca-o em posição submissa no que diz respeito à sua própria composição. Nenhum poder é autosuficiente e todos se relacionam. Por exemplo, o próprio Judiciário conduz as eleições para os outros poderes, por intermédio da Justiça Eleitoral.
Contudo, aqui é especial o fato de se ter a “mais alta Corte” do país (todavia, seja dito que nem sempre sua atuação é necessária ao caso concreto) sem um membro e dependente de que o/a Presidente da República indique alguém. Podendo essa indicação ser acatada ou rejeitada pelo Congresso Nacional, por intermédio do Senado Federal.
Esses cargos – presidente e senadores – simbolizam a autonomia e a interdependência entre os poderes. É como se estivessem em cima de um palco, encenando o diálogo cru do relacionamento entre as funções do Estado: o/a presidente, os/as senadores/as e um indicado/a a ministro/a do Supremo Tribunal Federal.
Cabe registrar que a tentativa de submeter anti democraticamente o Judiciário se dá em geral por meio de: não indicação de membros, aumento do número de ministros, indicação de membros com comprometimento político partidário ou institucional.
Por motivos históricos, é em deferência ao ideal democrático que se dá essa “dança”, esse balé de mãos dadas. O cargo no STF não é partidariamente vinculado, mas o órgão é um colegiado com a missão de intermediar crises políticas e institucionais, além de definir a interpretação da ordem jurídica. A Presidência e o Senado são como pilares sobre os quais sobem trabalhadores para ajudar a manter equilibrada a viga que desce acima deles para formar o portal da República Federativa do Brasil.
Como se processa e o que houve
A Constituição outorga diretamente ao Senado a autoridade para aprovar, por voto secreto e após argüição pública, a escolha dos onze Ministros/as. O/A Presidente da República deve encaminhar a indicação ao/à Presidente do Senado Federal de um/a cidadã/o com mais de 35 e menos de 70 anos, dotado/a de notável saber jurídico e reputação ilibada. Lá no final do século XIX, eram 63 senadores, votando por maioria simples e sem o requisito explícito do saber jurídico.
Quando uma indicação é aprovada, o Senado comunica-a à Presidência. E, ao receber a comunicação do Senado, o/a presidente promulga um decreto de nomeação, a partir do qual o próprio Tribunal dará a posse ao novo membro.
Ao não validar a indicação da presidência, o Senado Federal construiu um símbolo privilegiado da transformação entre as relações institucionais no Brasil recente. É o marco de uma nova fase. Por outro lado, esse novo modelo é suportado por um igualmente novo padrão de relacionamento entre o cidadão e o Estado.
Hodiernamente, há uma demanda por direitos mais sistematizada a partir de políticas públicas e, por outro lado, há também um grupo que se forma em contrário à ordem democrática e com respeito a autoridades personalistas. É uma polarização ligada à desagregação da esfera pública e ao domínio do tráfego de informações por determinados grupos. E que gera pressões antagônicas sobre as instituições responsáveis por expressar essa vontade popular. Essa pressão se transfere para os Poderes: construir ou digladiar-se.
A ponte que suportava o diálogo entre os poderes é, então, implodida a partir de um modo de existir do Legislativo que agrega o poder de votar algo como a ˜confiança” ou “desconfiança” da chefia do Executivo. E isso acontece seja pela ideia onipresente de uma “coalizão”, seja pelo domínio econômico estabelecido pelo orçamento ainda secreto e pelas emendas vinculantes.
Os limites dos poderes no Brasil foram construídos com inspiração estadunidense, no qual há uma certa desconfiança de cada um em relação à atuação dos outros. Aqui, isso se transformou em feudos de poder inalcançáveis pelos agentes que estão nos outros poderes. Cada um cuidaria de seu próprio aprisco.
O Judiciário tende a se tornar um alvo na medida em que, proporcionalmente ao crescimento da consciência popular sobre direitos relativos à moralidade e probidade, passa a atuar diretamente no cerne desses âmbitos de poder personalistas. E a pauta central da República passa a ser abertamente a manutenção desses privilégios, sobretudo a não investigação dos fatos relacionados a eles.
Nota-se a nova fase nesse contexto. Agora há um exercício desse poder econômico e político na forma de cooptação ativa dos próprios membros do poder e não sujeita aos mecanismos tradicionais de grupos ou afetividade. Não é mais apenas o risco de um parlamentar ser “comprado” por agentes mercantis. Não é apenas um conluio para a prática de atos irregulares. A disputa pelo dinheiro público (na forma de emendas parlamentares que escorrem pelos leitos dos rios estaduais e municipais) se dá pela vassalagem a agentes do próprio Senado que detenham ascendência sobre essa distribuição de verbas.
Por outro lado, escândalos que envolvem membros de mais de um poder trazem o plus de que os agentes de um e de outro podem se unir para mascarar ou impedir a persecução de um determinado ilícito. Seria uma quebra da ideia de separação das funções do Estado. E esse risco é tanto maior quanto as emendas orçamentárias se espalham livremente pela maioria dos deputados e senadores. O que inicia como uma liberdade de manuseio do dinheiro público termina como o risco de tipificação penal do que foi realizado.
Tudo isso gera um avanço do Legislativo sobre a esfera executiva e também sobre o Judiciário. E, nesse momento, afora a consciência moral dos representantes do povo, não há outras medidas a serem esperadas pela população.
A grande revolução a ser feita é pelo voto. E isso não é de graça, exige perseverança no debate público e a consideração de que o próximo é quem pode mudar de ideia e ajudar a construir um melhor equilíbrio. Vai além de falar de roubo ou bandido, mas de entender que, além disso, é preciso que o parlamentar seja alguém realmente pronto a pautar projetos para o nosso futuro, não apenas se erguer com pautas populistas e personalizadas.
Houve uma ruptura histórica do diálogo entre os poderes. Era salutar uma avaliação séria do candidato a Ministro. Mas não foi isso que houve nem em público nem nos bastidores. Tanto que o ato seguinte do Legislativo foi derrubar os vetos presidenciais ao abrandamento das penas dos condenados pelos atos golpistas. Esses são passos de um grupo perigoso que se prepara para, como uma horda, extrapolar suas fronteiras e aumentar sua parcela de poder.
Afora a análise jurídica do assunto, ele tem impactos nacionais, políticos, eleitorais e sociais. Porém, o povo não é o agente principal em nenhum deles. Mas pode ser.
*É Professor Titular de Direito Constitucional na UFRN e Procurador Federal.
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