24/09/2016
09:49

Na cidade  Jucurutu,  Valdir da Ambulância, que tem como vice um gari da prefeitura , João Pedro,  com apoio do sobrinho de deputado Nelter Queiroz, Julinho Queiroz, vem ao longo da campanha deste ano, se tornando uma ameaça real , ao projeto de reeleição do atual prefeito, candidato a reeleição George Queiroz, do PMDB,  que tem como vice, a esposa de Dr. Luciano Lopes, Paula Lopes.

Ontem à noite, Valdir conseguiu realizar mais uma grande mobilização política, uma das maiores da atual campanha, vejam algumas imagens:

Foto de Eduardo Vitor.
Foto de Eduardo Vitor.
Foto de Eduardo Vitor.
Foto de Eduardo Vitor.
Foto de Eduardo Vitor.
 
 
 

Publicado por: Chico Gregorio


24/09/2016
09:14

Causa estranheza na campanha de Mossoró, a falta de pesquisas eleitorais.

Desde que a propaganda eleitoral começou que em Mossoró não se faz pesquisa.

E na cidade, o cenário político sofre alterações…

A ex-governadora e candidata Rosalba Ciarlini começou como franca-favorita e hoje, apesar de parecer bem, começou a ser seguida mais de perto pelo candidato Tião Couto (PSDB).

Outra alteração foi a desistência do prefeito Francisco José Júnior e o desembarque de mais de 100 candidatos a vereador na campanha de Tião.

Sem pesquisas registradas no TRE há mais de 5 meses, a candidata Rosalba publicou um gráfico de pesquisas no seu programa de TV desta sexta.

Pesquisas feitas no ano passado e agora em 2016, mas bem antes da campanha começar…

Ignorou a fila que vem andando em Mossoró.

Tipo, se a eleição fosse hoje, os gráficos não seriam os que ela mostrou no programa eleitoral.

Abaixo as pesquisas publicadas no programa:

Consult – Abril de 2015, há um ano e meio. Pesquisa sem registro, já que não havia chegado ainda o ano eleitoral.
Certus – Dezembro de 2015, há 10 meses. Também sem necessidade de registro.
Consult – Fevereiro de 2016, há 7 meses, bem antes da campanha começar. Pesquisa registrada no TRE sob número RN-06811/2016
Perfil – Maio de 2016, há quase 5 meses, antes da campanha começar. Registrada no TRE sob número RN-07755/2016

Fonte Thaisa Galvão.

Publicado por: Chico Gregorio


24/09/2016
09:07

Poti Júnior, tio do candidato a prefeito Poti Neto, estaria sonegando informações com o objetivo de interferir nas eleições de São Gonçalo

Conselheiro do TCE/RN é alvo de pedido de investigação por envolvimento em campanha política

Paulo Emídio acredita que houve omissão intencional das informações administrativas pelo TCE

Por: Agora RN

 

O candidato Paulo Emídio de Medeiros, que concorre à eleição para prefeito de São Gonçalo do Amarante pelo PR, ingressou no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) com representação direta ao presidente, Conselheiro Carlos Thompson. Paulo Emídio pede que o Presidente determine a abertura de investigação para averiguar o envolvimento de unidades ou titulares de gabinetes do TCE na sonegação dolosa de informações com o objetivo de interferir no processo eleitoral de São Gonçalo.

Na representação, Paulo Emídio informa que solicitou, em duas ocasiões, este ano, que o TCE informasse todos os processos com contas julgadas irregulares que fossem de sua responsabilidade enquanto ordenador de despesas. Atendendo às solicitações, a Diretoria de Atos e Execuções expediu nos dias 13 e 28 de junho certidões informando a relação de processos. Nas duas certidões foi omitida a informação de que constaria com contas reprovadas o processo TCE nº 8055/2002.

Tais certidões eram essenciais, segundo afirma na representação, para a obtenção da informação correta que desse suporte a uma ação judicial visando discutir a competência do TCE para julgar as contas dos prefeitos municipais. De posse das certidões, que omitiram a informação sobre processo de 2002, Paulo Emídio ajuizou ação judicial que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública por dependência com os autos de outra ação ajuizada em 2014, com igual objetivo.

Em ambas as ações o Juiz declarou a incompetência do TCE para realizar o julgamento final dos prefeitos, concordando com a tese, agora sacramentada pelo Supremo Tribunal Federal, de que cabe às Câmaras Municipais e não aos tribunais de contas o julgamento final das contas dos prefeitos.

Apesar das duas decisões judiciais que suspendiam os acórdãos do TCE após o período das convenções partidárias e antes do final do prazo para impugnação de registro de candidaturas, o DAE inscreveu o nome de Paulo Emídio na lista dos inelegíveis.

Detalhe: a inscrição na lista se deveu justamente ao processo cuja informação foi sonegada ao candidato do PR, como está provado nas duas certidões que o setor do TCE forneceu em junho.

A omissão da informação prejudicou o candidato e a falha nas certidões impediu que ele ingressasse na Justiça para discutir a competência do TCE. A omissão permitiu, ainda, que a coligação adversária ajuizasse uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Paulo Emídio.

Paulo Emídio alega, na representação ao presidente do TCE, não acreditar que a omissão do DAE foi um fato isolado ou erro que deva ser atribuído à grande demanda no serviço público. E por dois motivos: o primeiro, que tinha a seu favor, desde 2014, uma decisão judicial que determina a exclusão do seu nome da lista dos inelegíveis.

O segundo, que o processo de execução no TCE-RN que levou à inscrição de seu nome em razão do processo cuja existência foi sonegada ou omitida nas certidões expedidas pelo próprio tribunal teve como relator  o conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior. “Coincidentemente”, Poti Júnior, como é mais conhecido, é tio do candidato do PMDB a prefeito de São Gonçalo, Poti Neto, adversário direto de Paulo Emídio.

Paulo Emídio acredita que houve omissão intencional das informações administrativas pelo TCE e considera espantosa a sincronia entre o “reaparecimento” da condenação no processo nº 8055/2002 e o calendário eleitoral. Embora seu nome não tenha sido incluído na lista dos inelegíveis remetida ao Tribunal Regional Eleitoral, a reinclusão do seu nome ocorreu a tempo de permitir a coligação comandada pelo PMDB a apresentação de pedido de impugnação do registro da candidatura.

A omissão e a reinclusão, mesmo depois de duas decisões judiciais, permitiram que comunicadores da coligação do PMDB, pela qual concorrem o sobrinho e um irmão do conselheiro do Tribunal de Contas, apontem Paulo Emídio como um candidato que não está apto a concorrer às eleições de 2 de outubro.

Na representação, o candidato do PR narra a longa participação de Poti Júnior na vida pública de São Gonçalo, algumas vezes como candidato, noutras apoiando membros de sua família. Ajudou um outro sobrinho a ser prefeito, um dos irmãos a ser deputado e vereador.

Com a representação ao TCE, caberá ao presidente Carlos Thompson investigar a responsabilidade pelo omissão de informação praticada pela Diretoria de Atos e Execuções no cumprimento de um processo cuja existência sonegou nas certidões e depois usou para incluir o nome do candidato na lista dos inelegíveis.

Publicado por: Chico Gregorio


24/09/2016
08:58

Na cidade de Jardim de Piranhas ,  a chapa Beto de Zé Henrique e Nitalma, realizaram grande mobilização na cidade com presença de Rogério Couro Fina, Antônio e Luiz Macaco, deputados federais, Walter Alves e Rogério, como grande participação popular.

Foto de Francisco Gregorio.
Foto de Francisco Gregorio.
Fotos Nilson Jorge.

Publicado por: Chico Gregorio


23/09/2016
18:19

001 Assinatura ordem de serviço_Central do Cidadão_em Parelhas_FT Rayane Mainara 002 Assinatura ordem de serviço_Central do Cidadão_em Parelhas_FT Rayane MainaraFotos: Rayane Mainara

O governador Robinson Faria assinou, na manhã desta sexta-feira (23), a ordem de serviço para a construção de uma nova Central do Cidadão no município de Parelhas, Seridó do Estado. O equipamento irá desafogar os serviços das Centrais de Currais Novos e Caicó, atendendo também às demandas de Carnaúba dos Dantas, Jardim do Seridó, Equador, Jardim do Seridó e Santana do Seridó. A obra está estimada em R$ 495 mil e deve ser concluída em 150 dias.

“Esta será a primeira Central dentro de um novo modelo de funcionamento, muito mais moderna e ágil. Haverá menos filas e a expectativa é atender por dia 1200 pessoas”, assinalou o governador. O novo formato será adotado também nas demais centrais do estado, que passam por reestruturação.

As Centrais do Cidadão proporcionam, de forma integrada, um conjunto de serviços públicos essenciais, centralizados em um único espaço, em local de fácil acesso à população. São oferecidos os serviços de emissão de identidade, CPF, Detran-RN, Procon, Caern, Defensoria Pública, Idema, Ipern, Junta Médica do Estado, Junta Militar, Juizado Especial e Banco do Cidadão.

Parelhas sediará a 21ª Central do Cidadão em funcionamento no estado. São três centrais na capital (Via Direta, Zona Norte e Alecrim) e 18 espalhadas por cidades pólos no interior do estado. Os recursos para reformas e construção das centrais foram acordados na última Missão do Acordo de Empréstimo (BIRD), por meio do Projeto RN Sustentável.

Blog do BG:

Publicado por: Chico Gregorio


23/09/2016
18:07

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Prof. Bezerra crê que diálogo era necessário antes da reforma

Por: Boni Neto

 

O presidente Michel Temer assinou, na última quinta-feira (22), uma Medida Provisória que reformou a educação brasileira através do lançamento do “Novo Ensino Médio”. Dentre as mudanças, está a ampliação da carga horária dos estudantes.

O portal Agora RN conversou com o professor Lázaro Bezerra, da Lógico Cursos Aliados, sobre o que essas alterações representarão no ensino do país.

“Essa reforma é necessária, mas não por Medida Provisória. Isso é um absurdo! Educação é uma coisa muito delicada e não se muda algo como a educação na base da ‘canetada’. A comunidade educativa concorda, sim, que é necessária uma reforma, mas não da forma como foi feita agora, era preciso diálogo. São milhões de alunos, pais, donos de escolas, é tudo muito complexo para ser resolvido de maneira tão simples. A Austrália levou dez anos para fazer uma reforma no ensino, o Brasil quer fazer isso em quatro meses!”, criticou.

O professor Lázaro Bezerra aproveitou para apontar um elemento que considera uma falha na proposta do presidente Temer: o fato de profissionais de diversas áreas poderem se tornar professores, independentemente de terem ou não diploma, contato que possuam o “notório saber”.

“A reforma tem falhas, como a contratação de professores de ‘notório saber’, em que o educador pode ser alguém que não passou em concurso público e que não tem formação específica nas disciplinas ministradas; então, um advogado pode acabar ensinando Geografia, o professor de Biologia pode perder a vaga para um médico, que por ter didática é considerado qualificado. É o fim das graduações. Assim vai cair a qualidade do ensino”, lamentou Bezerra.

Publicado por: Chico Gregorio


23/09/2016
18:00

Juíza eleitoral proíbe Kelps de usar “conteúdo dissimulado” contra Carlos Eduardo

Juíza Suely Silveira também determinou a abstenção de novas postagens

Por Agora RN

 

Candidato a refeito pelo Solidariedade (SDD), o deputado estadual Kelps Lima deverá perder preciosos minutos durante o seu programa eleitoral nos próximos dias. O motivo? Uma decisão da juíza eleitoral Suely Silveira, que aponta que o candidato do SDD tem feitos postagens com o objetivo de degradar ou ridicularizar a imagem do atual chefe do executivo municipal”.

De acordo com a juíza, “as postagens nas redes sociais do representado, com imagens que carregam em si uma mensagem subliminar, que é aquela de conteúdo dissimulado, que atua no subconsciente da pessoa a ela exposta, usada como uma forma subutil de incentivar algum comportamento, não deve ser utilizada para degradar ou ridicularizar outrem”.

A juíza eleitoral concluiu “que houve extrapolação do limite da crítica razoável, ínsita ao jogo político, e parte para ofensa pessoa do candidato representante, atingindo-lhe a honra, É nesse viés que se faz necessária a atuação da Justiça Eleitoral no sentido de coibir tais práticas”.

Na decisão, a juíza Suely Silveira também determinou a abstenção de novas postagens com o uso de mecanismos ou expressões que “ridicularizem candidatos”, impondo multa de 10 mil reais e suspensão por 24 horas do acesso a suas redes sociais, caso a determinação não seja cumprida.

Publicado por: Chico Gregorio


23/09/2016
15:26

O Ministério Público e a Polícia Civil no município de Baraúna, conduziram três pessoas à delegacia para prestar esclarecimentos.

Uma das pessoas é funcionária da Agência de Fomento em Natal e estava está em Baraúna cadastrando pessoas para participar do programa Microcrédito do Governo do Estado.

A Promotoria local desconfiou que pudesse estar havendo troca de favores entre eleitores e o Governo e conduziu as pessoas para prestar esclarecimentos.

Neste momento estão na delegacia o técnico da AGN e mais duas pessoas que foram contratadas na cidade para fazer o trabalho.

Segundo informações da delegacia local, após prestarem esclarecimentos as pessoas serão liberadas.

A medida do MP ocorreu devido a informações que circularam na cidade de que a ação de Governo no município poderia estar beneficiando a candidata do partido governista (PSD) Divaneide, que disputa a Prefeitura de Baraúna.

Fonte Thaisa Galvão.

Publicado por: Chico Gregorio


23/09/2016
15:17

Ilanna Motta volta a trabalhar no TRT, apesar da prisão domiciliar. Crédito: Divulgação

O pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por unanimidade, autorizou a ex-

chefe de Gabinete da prefeitura de Patos, Ilanna Motta, a retornar às atividades no Tribunal

Regional do Trabalho (TRT), em João Pessoa, apesar de permanecer em prisão domiciliar. A

decisão foi proferida na última quarta-feira (21) pela corte, atendendo agravo regimental da

defesa. Ela, no entanto, terá que recolher-se à sua casa no período noturno, sob o risco de perder

o benefício em caso de descumprimento. Ilanna teve a pena de prisão preventiva convertida em

domiciliar, na semana passada, depois de uma manobra da defesa, considerada abusiva pelo

Ministério Público Federal (MPF).

Publicado por: Chico Gregorio


23/09/2016
15:13

Ilana Motta é suspeita em esquema que teria desviado R$ 11 milhões por meio de fraudes em contratos e licitações, segundo a Polícia Federal

Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, decidiu nesta semana manter a mãe do deputado federal Hugo Motta, Ilana Motta, e o advogado dela, Rafael Guilherme Caetano Santos, em prisão domiciliar. Eles são investigados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal (MPF) em supostas licitações e contratos fraudulentos.

 

De acordo com a Justiça Federal, o MPF pediu que fosse revista a decisão de converter a prisão preventiva prevista no mandato judicial em prisão domiciliar. O desembargador Lázaro Guimarães, no entanto, entendeu que “o afastamento de Ilana do cargo que ocupava, bem como a segregação cautelar, já garante a instrução processual”.

Portal Correio.

Publicado por: Chico Gregorio


23/09/2016
15:06

São José de Espinharas

O município de São José de Espinharas, Sertão paraibano, a 332 km de João Pessoa, está sem prefeito desde o dia 9, quando o gestor Renê Caroca (PSDB) foi afastado em operação da Polícia Federal que investiga desvio de R$ 11 milhões em recursos públicos. Nem o vice, nem a presidente da Câmara quiseram assumir a função.

Por causa do impasse, servidores municipais ainda não receberam as remunerações referentes ao mês de agosto. Eles ocuparam o auditório da Câmara Municipal nessa quinta-feira (22) e dizem que só vão deixar o local quando a situação foi resolvida.

Paulo Medeiros, vice de Renê, concorre a novo mandato de vice nas Eleições deste ano, em chapa de oposição ao atual prefeito, e foi orientado por advogados que, caso assumisse a prefeitura, perderia o direito de concorrer. Por conta disso, Paulo Medeiros renunciou o atual mandato de vice no dia 13.

A presidente da Câmara Municipal, Socorro Santos, seria a próxima na linha sucessória para a gestão. Acontece que ela disputa reeleição como vereadora e também perderia esse direito assumindo a prefeitura. A parlamentar alega que a legislação lhe permite para escolher se assume ou não a prefeitura. Até lá, as votações municipais já teriam ocorrido.

Publicado por: Chico Gregorio


23/09/2016
14:56

 

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3792 e declarou inconstitucional a Lei 8.865/2006, do Rio Grande do Norte, que determina a realização de plantão criminal pelo escritório de prática jurídica gratuita mantido pelo curso de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), para atender, nos finais de semana e feriados, os casos de prisão em flagrante.

Os ministros consideraram que a norma fere a autonomia administrativa, financeira, didática e científica assegurada às universidades (inconstitucionalidade material), além de conter vício de iniciativa (inconstitucionalidade formal), na medida em que foi usurpada a iniciativa privativa do governador. Relator da ação, o ministro Dias Toffoli, afirmou, entretanto, que nada impede que o estado realize convênios, inclusive com instituições privadas, para oferecer assistência judiciária gratuita.

Na ADI, a então governadora do Rio Grande do Norte sustentou que a lei ofende os dispositivos da Constituição Federal (artigos 5º, inciso LXXIV, e 134) que estabelecem que a assistência jurídica gratuita aos necessitados deve ser prestada exclusivamente pela Defensoria Pública. Além disso, sustentou que a lei viola ainda o artigo 207 da Constituição Federal, na parte em que concede às universidades autonomia didático-científica, e o artigo 37, inciso X, ao prever pagamento de remuneração ao estudante plantonista. Outro argumento exposto na ADI foi o de que, por impor obrigação a secretarias estaduais, a norma deveria ser de iniciativa do chefe do Executivo estadual e não de membro do Legislativo.

Em seu voto (leia a íntegra), o ministro Dias Toffoli invocou a previsão da autonomia universitária, consagrada no artigo 207 da Constituição Federal. “Embora não se revista de caráter de independência, atributo dos Poderes da República, essa autonomia revela a impossibilidade de exercício de tutela ou indevida ingerência no âmago próprio de suas funções, assegurando à universidade discricionariedade de dispor ou propor legislativamente sobre sua estrutura e funcionamento administrativo, bem como sobre suas atividades pedagógicas”, afirmou.

Publicado por: Chico Gregorio


23/09/2016
14:49

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade de dispositivos de uma lei potiguar que assegurava a permanência dos servidores da Fundação Universidade Regional do Rio Grande do Norte – hoje Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UFRN) – admitidos em caráter temporário sem prévia aprovação em concurso público. A decisão, tomada pelo Plenário da Corte na tarde desta quinta-feira (22), foi unânime.

A Corte entendeu que houve ofensa ao princípio constitucional do concurso público (artigo 37, inciso II), além de usurpação, pela Assembleia Legislativa, de prerrogativa do Poder Executivo em editar matéria de regime jurídico de servidores públicos.

Por essa razão, o Plenário julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1241, na qual a Procuradoria Geral da República (PGR) questionava os artigos 1º e 2º da Lei Estadual 6.697/1994. Esses dispositivos asseguravam a permanência dos servidores no quadro suplementar, sem terem feito concurso público, mesmo tendo sido admitidos em caráter temporário por um período certo [entre janeiro de 1987 e junho de 1993]. Também tornavam sem efeitos os atos da direção da universidade que, de qualquer forma, importasse em exclusão dos servidores da estrutura daquela instituição.

O ministro Dias Toffoli, relator da ação, votou pela declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos atacados, uma vez que a proposição legislativa decorreu de iniciativa parlamentar, “tendo sido usurpada a prerrogativa conferida constitucionalmente ao chefe do Executivo”. A ofensa ao princípio do concurso público foi outro motivo destacado pelo ministro para a procedência do pedido, tendo em vista a estabilização de servidores contratados apenas temporariamente. Segundo ele, o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) concedeu estabilidade excepcional somente aos servidores que, ao tempo da promulgação da Constituição Federal, estavam em exercício há mais de cinco anos.

Assim, o relator julgou procedente a ADI, “ante a vigência prolongada da Lei estadual 6.697/1994 e a necessidade de se resguardar a segurança jurídica”, conforme jurisprudência já firmada pelo STF. O ministro Dias Toffoli propôs a modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade para que a presente decisão apenas passe a valer após 12 meses da data da publicação da ata de julgamento. Nesse ponto, ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

O relator considerou este período de 12 meses como “tempo hábil” para a realização de concurso público, a nomeação e a posse de novos servidores, a fim de evitar prejuízo à prestação de serviço público de ensino superior na UERN. De forma semelhante ao julgamento da ADI 4876, ele propôs que sejam ressalvados dos efeitos dessa decisão os servidores que já estejam aposentados e aqueles que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria.

EC/AD – STF

Blog do BG:

Publicado por: Chico Gregorio


23/09/2016
14:42

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Projeto aprovado por Michel Temer estipula a flexibilização da grade curricular e aumenta a carga horária, além de autorizar contratação de professores sem diploma específico.
A reforma do ensino médio retira a obrigatoriedade do diploma na área pedagógica lecionada, como atualmente é exigido por lei. De acordo com a medida provisória, “profissionais com notório saber” podem ser contratados para dar aulas em disciplinas que não façam parte da sua formação.

Publicado por: Chico Gregorio


23/09/2016
14:31

Pai de Neymar e ex-presidente do Barcelona terão de responder por supostas irregularidades na transferência de Neymar do Santos para o BarcelonaA quarta seção da sala penal da Audiência Nacional da Espanha revogou nesta sexta-feira (23) a decisão do juiz José de la Mata de arquivar processo contra Neymar, o pai, Sandro Rossell, ex-presidente do Barcelona, e o Santos, acusados de divulgar valor incorreto da transferência do brasileiro do time paulista para o catalão, em 2013.

A decisão publicada nesta sexta pelo tribunal, que tem jurisdição em toda o país, obriga que o magistrado reabra o caso, e parte de um recurso da promotoria.

Os envolvidos, foram denunciados pelo grupo de investimento DIS, que tinha direito a 40% do valor dos direitos econômicos do atacante.

Segundo De la Mata, ao arquivar o processo, o caso poderia ter “repercussão esportiva”, mas não penal.

Publicado por: Chico Gregorio