23/09/2016
18:00

Juíza eleitoral proíbe Kelps de usar “conteúdo dissimulado” contra Carlos Eduardo

Juíza Suely Silveira também determinou a abstenção de novas postagens

Por Agora RN

 

Candidato a refeito pelo Solidariedade (SDD), o deputado estadual Kelps Lima deverá perder preciosos minutos durante o seu programa eleitoral nos próximos dias. O motivo? Uma decisão da juíza eleitoral Suely Silveira, que aponta que o candidato do SDD tem feitos postagens com o objetivo de degradar ou ridicularizar a imagem do atual chefe do executivo municipal”.

De acordo com a juíza, “as postagens nas redes sociais do representado, com imagens que carregam em si uma mensagem subliminar, que é aquela de conteúdo dissimulado, que atua no subconsciente da pessoa a ela exposta, usada como uma forma subutil de incentivar algum comportamento, não deve ser utilizada para degradar ou ridicularizar outrem”.

A juíza eleitoral concluiu “que houve extrapolação do limite da crítica razoável, ínsita ao jogo político, e parte para ofensa pessoa do candidato representante, atingindo-lhe a honra, É nesse viés que se faz necessária a atuação da Justiça Eleitoral no sentido de coibir tais práticas”.

Na decisão, a juíza Suely Silveira também determinou a abstenção de novas postagens com o uso de mecanismos ou expressões que “ridicularizem candidatos”, impondo multa de 10 mil reais e suspensão por 24 horas do acesso a suas redes sociais, caso a determinação não seja cumprida.

Publicado por: Chico Gregorio

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