No Rio Grande do Norte, a eventual saída de Fátima Bezerra para disputar o Senado abre um cenário institucional específico. O vice-governador, Walter Alves, sinaliza que não pretende assumir o comando do Estado por razões legítimas de projeto político-partidário e pessoal. Trata-se de uma escolha estratégica, comum na política, e absolutamente válida. Da mesma forma, Ezequiel Ferreira de Souza nunca construiu sua trajetória com o objetivo de disputar o Governo do Estado, assumir o Executivo jamais foi parte de seu plano político.
Ainda assim, a leitura apressada tenta vender a ideia de que “ninguém quer o cargo porque o Estado está ingovernável”. Esse raciocínio falha ao ignorar o dado mais evidente do cenário: há diversos nomes colocados para disputar o Governo nas próximas eleições.
Se o Rio Grande do Norte estivesse, de fato, ingovernável, não haveria fila para a disputa. O que existe é outra coisa: um mandato tampão curto, sem densidade política, sem tempo de gestão para um futuro político.
Transformar essa prudência em narrativa de colapso institucional interessa a quem precisa construir um discurso de terra arrasada. Mas o paradoxo permanece: quem diz que ninguém quer governar é o mesmo campo que apresenta vários candidatos ao governo.
No fundo, o debate não é sobre ingovernabilidade. É sobre estratégia, tempo e narrativa. E quem confunde isso ou finge confundir, aposta mais no slogan do que na realidade.
Fonte Bastidores do Poder*


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Ao manter sua pré-candidatura ao Senado mesmo após o vice Walter Alves afirmar que não pretende assumir o governo caso haja desincompatibilização, Fátima Bezerra preserva o último lance da política potiguar. Nada se fecha antes de sua decisão final. O tabuleiro só estará completo quando a governadora disser, de forma inequívoca, se será candidata ou se permanecerá no cargo até o fim do mandato. Até lá, todos jogam em função desse movimento — inclusive ela, que atua para construir uma composição mais vantajosa aos seus interesses eleitorais.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) revisou o entendimento anteriormente adotado sobre a possibilidade de acumulação de cargos públicos com o exercício do mandato eletivo de vereador. A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte ao julgar Procedimento de Revisão de Interpretação das Consultas nº 006623/2013-TC e nº 001162/2016-TC.