22/06/2026
09:30

Os servidores efetivos da Prefeitura de Caicó que já possuem direito à aposentadoria integral pelo INSS têm uma oportunidade de planejar uma nova etapa de vida por meio do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), regulamentado pela gestão municipal.

O programa oferece um incentivo financeiro aos servidores que optarem pela aposentadoria voluntária, garantindo uma transição mais tranquila para quem dedicou anos de trabalho ao serviço público municipal.

Com o decreto publicado em 22 de maio de 2026, os interessados dispõem de 120 dias para formalizar a adesão ao programa junto à Secretaria Municipal de Administração.

O PAI foi criado para reconhecer a contribuição dos servidores ao longo de suas carreiras, oferecendo uma indenização mensal calculada sobre a diferença entre a remuneração da ativa e o benefício previdenciário.

De acordo com as regras estabelecidas, o servidor poderá receber:

60% da diferença salarial para aposentadorias sem incidência de fator de redução do benefício;

70% da diferença salarial para aposentadorias com redução no valor do benefício.

O pagamento será realizado mensalmente, seguindo o calendário dos servidores municipais, e poderá ser mantido até que o beneficiário complete 75 anos de idade, conforme previsto na legislação.

Podem aderir ao programa os servidores efetivos do quadro permanente do Município que estejam em efetivo exercício e já tenham preenchido os requisitos para aposentadoria integral pelo INSS.

Para solicitar a adesão, o servidor deverá protocolar o pedido na Secretaria Municipal de Administração, apresentando a documentação exigida, entre ela o último contracheque, documentos pessoais, comprovante de residência e o comprovante do pedido de aposentadoria junto ao INSS.

A Prefeitura de Caicó orienta que os servidores interessados procurem a Secretaria Municipal de Administração para obter mais informações, esclarecer dúvidas e verificar se atendem aos critérios estabelecidos pelo Programa de Aposentadoria Incentivada.

Publicado por: Chico Gregorio


22/06/2026
09:26

Tradicional cavalgada da Comunidade São Paulo reúne cavaleiros e amazonas na zona rural de São José do Seridó

Carlos Felipe****

A Comunidade São Paulo, na zona rural de São José do Seridó, realizou neste domingo (21) mais uma edição da sua tradicional cavalgada, evento que se consolidou como um dos momentos mais aguardados pelos moradores da localidade e das comunidades vizinhas.

A cavalgada reuniu cavaleiros e amazonas em um clima de fé, confraternização e valorização das tradições sertanejas, marcando o início das atividades que antecedem os festejos alusivos ao padroeiro da comunidade, São Paulo Apóstolo.

Além de celebrar a cultura nordestina e fortalecer os laços entre os participantes, o evento também foi trouxe  lembranças de pessoas que deixaram suas marcas na história da comunidade. Entre elas, Erivan Dias, que era presença constante nas cavalgadas e em todas as atividades promovidas pela comunidade, sendo lembrado com carinho pelos familiares e amigos.

Outras figuras bastante queridas e que permanecem vivas na memória dos moradores são Seu Beê e Titiá, pessoas que contribuíram para o fortalecimento da convivência comunitária e que sempre participaram ativamente dos momentos festivos e religiosos da localidade.

Mantida ao longo dos anos, a cavalgada da Comunidade São Paulo representa mais do que uma manifestação cultural. O evento simboliza a união dos moradores, a preservação das tradições do homem do campo e o sentimento de pertencimento de uma comunidade que mantém viva a fé em São Paulo Apóstolo e o respeito por aqueles que ajudaram a construir sua história.

Com grande participação popular, a cavalgada reafirmou mais uma vez a força das tradições sertanejas e o espírito de fraternidade que caracteriza a Comunidade São Paulo, em São José do Seridó.

Publicado por: Chico Gregorio


22/06/2026
09:15

foto: divulgação
foto: divulgação/Adriany Santos

Paraíba  A movimentação para as eleições de 2026 na Paraíba ganhou novos capítulos após declarações do ex-governador João Azevêdo (PSB), que deixou o comando do Estado para disputar uma vaga no Senado Federal. Ao comentar o cenário da sucessão estadual, João destacou a evolução política do atual governador Lucas Ribeiro (PP) e afirmou que o aliado chega fortalecido à corrida eleitoral.

Segundo Azevêdo, o quadro eleitoral mudou significativamente desde o início das articulações. Ele lembrou que Lucas aparecia atrás dos principais concorrentes nas primeiras projeções, mas avalia que o cenário atual é outro. “Começou uma campanha em que ele não tinha, ainda, quando se começou, quando Cícero se lançou, Efraim se lançou, Lucas era um terceiro lugar. Ele não tinha perspectiva sequer de estar no segundo lugar no segundo turno. Hoje, a figura é completamente diferente. A certeza de estar no segundo turno já é total”, declarou em entrevista ao podcast A Tal da Política, com o comunicador Rudney Araújo.

Questionado sobre se o desempenho inicial de Lucas nas pesquisas chegou a causar preocupação, João negou qualquer apreensão e afirmou que o momento decisivo de crescimento eleitoral ocorre mais próximo da votação. “Não, em nenhum momento. Em nenhum momento. Eu vivi duas campanhas para governador e participei de outras ajudando, e eu como engenheiro gosto muito de números. E a hora de crescimento é na proximidade da eleição. Não adianta você estar há um ano atrás com 50% sem nenhum concorrente”, afirmou.

As declarações acontecem em meio a especulações nos bastidores sobre possíveis divergências dentro da base governista. Apesar dos rumores, a composição defendida pelo grupo segue tendo Lucas Ribeiro como candidato à reeleição ao Governo do Estado, João Azevêdo na disputa pelo Senado e o ex-prefeito de PatosNabor Wanderley (Republicanos), como outra aposta para a Câmara Alta.

Publicado por: Chico Gregorio


22/06/2026
08:57

Imagem
A parcialidade do André Mendonça ta dando na vista demais. Ele quer construir a Lava Jato 2.0 . Nem os 60 milhões do Vorcaro pro Flavio Bolsonaro fizeram ele mandar a PF fazer busca e apreensão no Gabinete dele.

Publicado por: Chico Gregorio


22/06/2026
08:49

Foto: reprodução

O deputado federal Sargento Gonçalves (PL) ultrapassou todos os limites do debate público ao insinuar, em vídeo publicado neste domingo (21), que facções criminosas estariam influenciando desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) no processo de promoção do juiz Henrique Baltazar.

Os questionamentos sobre o caso são legítimos. O Dr. Henrique Baltazar é o magistrado mais antigo entre os aptos à vaga aberta em outubro de 2025 e a legislação prevê que a promoção seja concluída em até 40 dias. Ao longo do processo, no entanto, ocorreram desdobramentos que levaram ao adiamento da votação da promoção do juiz.

A demora não tem a ver com nenhum boicote dos magistrados nem com teorias conspiratórias difamatórias, como a citada pelo Sargento Gonçalves. O caso envolve um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o magistrado pelo suposto descumprimento de decisões judiciais superiores, procedimento que resultou posteriormente em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Na última quarta-feira (17), quando os desembargadores iriam deliberar sobre a promoção, surgiram fatos novos relacionados justamente ao procedimento disciplinar que deu origem ao TAC. Por essa razão, a defesa do juiz recebeu prazo para acessar as informações e apresentar manifestação antes da continuidade do julgamento.

Pode-se concordar ou discordar da condução do processo. O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se manifestou na última quinta-feira (18), através da conselheira Jaceguara Dantas, determinando que a presidência do TJRN marcasse, em até 24 horas, uma nova data para a sessão que analisará a promoção de Henrique Baltazar.

O que não se pode fazer é insinuar, sem qualquer prova, que desembargadores estejam atuando sob influência do crime organizado. A insinuação do Sargento Gonçalves é gravíssima, irresponsável e indefensável.

O TJRN está sujeito a críticas, cobranças e ao escrutínio público, como qualquer instituição, mas a escolha de desembargadores é atribuição constitucional e regimental do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O Dr. Henrique Baltazar pode ser promovido ou não, mas essa é uma decisão que cabe aos magistrados.

Defender o nome do juiz, cobrar celeridade e questionar a demora é legítimo. O que não é legítimo é tentar constranger o processo por meio de acusações sem provas. Henrique Baltazar construiu sua trajetória no combate ao crime organizado e conquistou respeito dentro e fora da magistratura. Justamente por isso, a discussão sobre sua eventual promoção deve ocorrer com seriedade, transparência e respeito ao devido processo legal.

A votação deverá ocorrer no dia 1º de julho, segundo anunciou o TJRN. Até lá, é natural que existam debates sobre um processo que já vem se alongando há bastante tempo, mas o que não é aceitável é transformar uma questão jurídica complexa em suspeitas infundadas contra toda uma instituição.

Neste episódio, Sargento Gonçalves ultrapassou a fronteira entre a crítica legítima e a acusação irresponsável. Para piorar, ele fez isso sem apresentar uma única prova que sustente uma insinuação tão grave. O parlamentar, repita-se, passou de todos os limites.

BG

Publicado por: Chico Gregorio


22/06/2026
08:46

Brunão fez único gol da partida | Foto: Guilherme Drovas/ABC F.C.

O ABC saiu na frente na disputa por uma vaga na próxima fase da Série D. Neste domingo (21), o Mais Querido venceu o Altos por 1 a 0, em Teresina, pelo jogo de ida do mata-mata.

O gol da vitória foi marcado por Brunão nos acréscimos do segundo tempo. O atacante, que havia desperdiçado uma boa chance minutos antes, acertou um chute de fora da área e garantiu o triunfo alvinegro.

Com o resultado, o ABC joga por um empate na partida de volta para avançar à próxima fase. O confronto decisivo será no próximo domingo (28), às 16h, na Arena das Dunas.

Confira o gol da vitória do ABC:

BG***

Publicado por: Chico Gregorio


22/06/2026
08:41

Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei que estabelece novos critérios e prazos para o crédito das parcelas pertencentes aos municípios referentes à arrecadação do ICMS e do IPVA, bem como para o repasse de recursos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A proposta busca oferecer uma solução financeira e operacional para a matéria, em alternativa ao projeto anteriormente aprovado pela Assembleia Legislativa após a derrubada de veto governamental. Segundo o Executivo, o objetivo é assegurar maior previsibilidade, transparência e segurança jurídica aos repasses constitucionais destinados aos municípios e ao Fundeb.

Leia mais…

Publicado por: Chico Gregorio


22/06/2026
08:30

Uma aposta feita em Nova Iguaçu (RJ) foi a grande vencedora do concurso da Mega-Sena, acertando as seis dezenas sorteadas: 16 – 19 – 22 – 24 – 46 – 58. O prêmio principal será de R$ 39.427.096,38.

Além disso, no Rio Grande do Norte, duas apostas chegaram muito perto do prêmio máximo, acertando cinco dezenas e garantindo R$ 30.910,50 cada uma, valor correspondente à quina.

Outras 63 apostas em todo o país também acertaram cinco dezenas e vão receber o mesmo prêmio da quina. Na quadra, foram 3.942 apostas ganhadoras com R$ 840,14 para cada uma delas.

Publicado por: Chico Gregorio


22/06/2026
08:23

Publicado por: Chico Gregorio


22/06/2026
08:16

Pode-se dizer muita coisa sobre a administração do prefeito de Jucurutu, Iogo Queiroz. Há quem o considere um gestor fraco e um administrador abaixo das expectativas. Mas uma qualidade poucos lhe negam: a de cumprir os compromissos políticos que assume.

Ao declarar apoio ao pré-candidato ao Governo do Estado, Cadu Xavier, Iogo manteve a posição que anunciou desde o início, mesmo sabendo que seu tio e aliado político, o deputado estadual Nelter Queiroz, está em outro palanque, apoiando Allyson Bezerra. Não recuou e nem mudou de lado.

Por isso, a expectativa é de que o prefeito utilize a estrutura política que possui em Jucurutu para dar uma maioria expressiva a Cadu Xavier no município. Em tempos em que muitos mudam de posição conforme a conveniência, Iogo Queiroz mostra que, concordando-se ou não com sua gestão, palavra dada é palavra cumprida.

Publicado por: Chico Gregorio


22/06/2026
08:09

A pré-candidata ao Senado Samanda Alves (PT) ampliou sua base política no Seridó neste sábado (20) ao receber o apoio do prefeito de Jucurutu, Iogo Queiroz, do ex-prefeito Júnior Queiroz e da maioria da Câmara Municipal. A adesão foi anunciada durante agenda no município, um dos mais importantes polos econômicos do interior do Rio Grande do Norte.

Também declararam apoio a Samanda os vereadores Edvan Fernandes, Francinildo, Júnior de Dequinha, Lulu de Chico Ivo, Augusto Diniz, Marcione Medeiros, Romualdo Teixeira e Rubens Batista, consolidando a adesão da maioria do Legislativo municipal ao projeto político da pré-candidata.

O encontro reuniu ainda lideranças de outros municípios do Seridó que já integram a base de apoio de Samanda na região, entre elas o prefeito de São Vicente, Genilson Maia, o vice-prefeito Isaac Alexandre, o prefeito de São José do Seridó, Jackson Dantas, e o vereador Del, de Tenente Laurentino Cruz.

Jucurutu é reconhecida como a Capital do Queijo de Coalho do estado e um dos principais polos da indústria de laticínios potiguar. O município também se destaca pela produção de biscoitos, pela atividade mineral e pelas oportunidades geradas a partir da Barragem de Oiticica. Nos últimos anos, a cidade tem ampliado seu protagonismo regional, impulsionada por investimentos em infraestrutura hídrica, desenvolvimento econômico e fortalecimento de suas cadeias produtivas.

Ao agradecer o apoio recebido, Samanda destacou as potencialidades econômicas e sociais do município e reafirmou o compromisso de representar a cidade e o interior do estado no Senado Federal.

“Jucurutu representa muito do Rio Grande do Norte que queremos fortalecer: uma terra de produção, de trabalho e de oportunidades. É a cidade das águas, da agricultura, da mineração e de um povo trabalhador que acredita no futuro. Nosso compromisso é fazer com que esse potencial se transforme em mais investimentos, emprego e desenvolvimento. Estaremos em Brasília, mas sempre presentes no Rio Grande do Norte, lutando para que Jucurutu tenha a atenção e as oportunidades que merece”, afirmou.

Edilson Silva

Publicado por: Chico Gregorio


22/06/2026
08:04

Foto: Reprodução/Jovem Pan Natal/Bruno Barreto*

Ao afirmar que o deputado federal Robinson Faria (PP) foi o pior governador do Rio Grande do Norte nos últimos 40 anos, o ex-deputado estadual Kelps Lima (UB) disse uma verdade inconveniente que acabou expondo ainda mais o palanque recheado de aliados incômodos do ex-prefeito Allyson Bezerra (UB), líder nas pesquisas para o Governo do RN.

Kelps está adotando uma tática de disputa interna dentro da nominata da Federação PP/União Brasil que acaba tumultuando a chapa majoritária e deixando Allyson em uma situação embaraçosa.

Fica a impressão de que o pré-candidato ao Governo do Estado não tem pulso para controlar os membros do seu grupo político e evitar esse tipo de declaração.

Kelps disse verdades. Só não gabaritou na fala porque esqueceu falar sobre o controverso Abraão Lincoln, mas esse aí é parceiro do ex-deputado.

Publicado por: Chico Gregorio


22/06/2026
07:54

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Por Rogério Tadeu Romano*

Afirmou o portal PODER 360, em 16.6.26:

“O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, disse nesta 3ª feira (16.jun.2026) que as investigações sobre o Banco Master apontam para a maior fraude financeira do país, com contornos de operações mafiosas. A declaração foi uma resposta ao ministro Gilmar Mendes, também do STF.”

Há uma preocupação por conta dessa afirmação, uma vez que se está diante do juiz de garantias, adotado pela Constituição de 1988.

Não cabe ao juiz de garantias antecipar juízo de mérito com relação aos fatos que estão sendo objeto de investigação. Isso por que se assim o fizer poderá estar incidindo em parcialidade, que é razão de nulidade do feito.

O juiz das garantias é o responsável pela legalidade da fase inicial do inquérito criminal, cabendo a ele supervisionar as investigações e garantir os direitos e garantias fundamentais dos suspeitos ou indiciados.

Tem-se da Lei nº 13.964:

A teor do art. 3º-A, o processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.’

O PLS n. 156/2009 já previa a figura do chamado ¨Juiz das Garantias¨, que seria responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais, em seu art. 15.

Aliás, a Exposição de Motivos no Projeto de Código de Processo Penal, em seu item III, justifica a necessidade do ¨Juiz das Garantias¨, visando a consolidação de um modelo que venha a ser orientado pelo princípio acusatório. Manter-se-ia o distanciamento do juiz do processo, responsável pela decisão de mérito, em relação aos elementos de convicção produzidos e dirigidos ao órgão de acusação. Assim, pela redação do artigo 17, daquele Projeto, ¨o juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências do art. 15, ficará impedido de funcionar no processo.¨

Vem a pergunta ao estudioso: A questão da imparcialidade objetiva do magistrado pode ser analisada a partir de algumas decisões que ele pode ser chamado a proferir ao longo do inquérito ou de outra forma de investigação preliminar? Haverá tal parcialidade, se, na fase de investigação, o juiz proferir manifestação, com afirmações taxativas sobre a existência do crime e mesmo a autoria delitiva? Não tenho dúvidas de que se nessa decisão o juiz, de forma categórica, em sua fundamentação, afirmar que houve crime, que o investigado foi o autor, compromete a sua parcialidade para instruir e julgar o processo.

Se o magistrado disser que, na decretação de uma prisão preventiva (artigo 312 do CPP), que não tem dúvidas de que o investigado é autor do crime, estará, sem dúvida, demonstrando a sua parcialidade. Ele terá exercido muito mais do que uma cognição superficial, uma cognição própria do modelo da probabilidade. Estará comprometendo sua imparcialidade no processo.

Claro que um juiz que autoriza uma ação controlada (Lei 9.034/1995) ou ainda a prisão preventiva do investigado, diante de fortes provas de autoria delituosa, tem comprometida a sua imparcialidade para instruir e julgar o processo penal. Como poderá condenar, ou até mesmo negar uma absolvição sumária? O crivo da nulidade absoluta da sentença faz-se necessário, pois estaríamos diante de um juiz impedido.

Na prática, o juizado de garantias vem a ser uma resposta dos parlamentares ao âmbito da chamada operação “lava-jato”, onde o mesmo juiz que condenou presidiu a coleta de provas para oferecimento da ação penal.

Assim poderá decidir o juízo de garantias sobre:

  1. a) interceptação telefônica, do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática ou de outras formas de comunicação;
  2. b) afastamento dos sigilos fiscal, bancário, de dados e telefônico;
  3. c) busca e apreensão domiciliar;
  4. d) acesso a informações sigilosas;
  5. e) outros meios de obtenção da prova que restrinjam direitos fundamentais do investigado

Para sua efetivação a norma depende de lei de organização judiciária que distribua juízes dentro dessa nova competência criminal.

O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

I – receber a comunicação imediata da prisão, nos termos do inciso LXII do caput do art.  da Constituição Federal;

II – receber o auto da prisão em flagrante para o controle da legalidade da prisão, observado o disposto no art. 310 deste Código;

III – zelar pela observância dos direitos do preso, podendo determinar que este seja conduzido à sua presença, a qualquer tempo;

IV – ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal;

V – decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar, observado o disposto no § 1º deste artigo;

VI – prorrogar a prisão provisória ou outra medida cautelar, bem como substituí-las ou revogá-las, assegurado, no primeiro caso, o exercício do contraditório em audiência pública e oral, na forma do disposto neste Código ou em legislação especial pertinente;

VII – decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em audiência pública e oral;

VIII – prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso, em vista das razões apresentadas pela autoridade policial e observado o disposto no § 2º deste artigo;

IX – determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento;

X – requisitar documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação;

Sua atividade termina com o recebimento ou não da denúncia. Recebida a denúncia a competência passará para o juízo de instrução, a quem caberá coletar a prova, dentro do devido processo legal, observado o contraditório.

Vem a pergunta ao estudioso: A questão da imparcialidade objetiva do magistrado pode ser analisada a partir de algumas decisões que ele pode ser chamado a proferir ao longo do inquérito ou de outra forma de investigação preliminar?

Haverá tal parcialidade, se, na fase de investigação, o juiz proferir manifestação, com afirmações taxativas sobre a existência do crime e mesmo a autoria delitiva? Não tenho dúvidas de que se nessa decisão o juiz, de forma categórica, em sua fundamentação, afirmar que houve crime, que o investigado foi o autor, compromete a sua parcialidade para instruir e julgar o processo.

A parcialidade objetiva surge mediante um forte prejulgamento que faz o juiz, em cognição, para adoção de medida cautelar na investigação: garantia real, prisão cautelar, busca e apreensão, por exemplo. Essa cognição será horizontal, sobre questões, ou ainda vertical, sobre o fundo do direito.

Essa a razão por que o juiz de garantias deve ter cuidado, na fase de investigações, de antecipar um juízo de mérito.

Por fim, lembre-se que a  Suprema Corte de Cassação da Itália, no julgamento de extradição da ex-deputada Carla Zambelli, explicitou a importância da imparcialidade objetiva do órgão julgador, diante da relevância constitucional e da indisponibilidade das situações subjetivas que resultam vulneradas no caso em exame.

*É procurador da República com atuação no RN aposentado.

Este artigo não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema.

Publicado por: Chico Gregorio


20/06/2026
10:31

Maioria das pequenas empresas que fecham no Brasil não quebra por falta de cliente, mas por falta de gestão

A imagem clássica da empresa que fecha as portas é a do salão vazio, sem clientes. A realidade, porém, é menos óbvia: boa parte dos pequenos negócios brasileiros que encerram as atividades nos primeiros anos vendia, faturava e tinha demanda. O que faltou foi gestão financeira.

Estudos do Sebrae sobre mortalidade empresarial apontam recorrentemente as mesmas causas: ausência de planejamento antes da abertura, desconhecimento do capital de giro necessário, precificação feita “no olho” e falta de controle sobre custos e margem. Em resumo: o empreendedor domina o produto, mas não domina os números do próprio negócio.

O sintoma mais comum é o caixa que nunca fecha. A empresa vende bem em um mês, mas não sabe quanto daquele dinheiro é lucro, quanto é custo e quanto precisa ficar reservado para impostos e fornecedores. Quando chega uma despesa inesperada ou uma queda sazonal nas vendas, não há colchão — e a operação entra em colapso.

Especialistas em finanças empresariais recomendam três medidas básicas: separar completamente as contas pessoais das contas da empresa, registrar todas as entradas e saídas (mesmo que em ferramenta simples) e conhecer a margem real de cada produto ou serviço vendido.

Publicado por: Chico Gregorio


20/06/2026
10:25

Foto: Reprodução/Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal
Foto: Reprodução/Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.438/2026, que amplia de seis para doze meses o prazo para que vítimas de violência doméstica e familiar possam apresentar queixa ou representação criminal contra os agressores. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19) e entrou em vigor sem vetos.

A nova legislação altera dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei Maria da Penha, com o objetivo de oferecer mais tempo para que mulheres em situação de violência possam formalizar denúncias e buscar proteção junto aos órgãos competentes.

A ampliação do prazo leva em consideração as dificuldades enfrentadas por muitas vítimas para denunciar os abusos. Entre os fatores que podem atrasar a procura por ajuda estão ameaças, medo do agressor, dependência emocional ou financeira e outras circunstâncias que dificultam o rompimento da relação violenta.

Publicado por: Chico Gregorio