João Pessoa é a capital que lidera o Índice de Bem-Estar Urbano dos Municípios Brasileiros (IBEU-Municipal) no Nordeste, elencado em levantamento feito pelo INCT- Observatório das Metrópoles, coordenado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Em todo o Brasil, a capital paraibana fica na 13º colocação entre as capitais e aparece entre nove com condições médias de bem-estar. Porém, quando o levantamento trata de infraestrutura urbana, a capital paraibana aparece entre 14 que têm condições ruins. Dentre as 27 capitais, incluindo Brasília (Distrito Federal), 12 delas apresentam condições boas de bem-estar urbano, que são na ordem: Vitória (1ª), Goiânia (2ª), Curitiba (3ª), Belo Horizonte (4ª), Porto Alegre (5ª), Campo Grande (6ª), Aracaju (7ª), Rio de Janeiro (8ª), Florianópolis (9ª), Brasília (10ª), Palmas (11ª) e São Paulo (12ª). São nove as capitais que apresentam condições médias de bem-estar urbanos: João Pessoa (13ª), Fortaleza (14ª), Recife (15ª), Salvador (16ª), Cuiabá (17ª), Natal (18ª), Boa Vista (19ª), Teresina (20ª), Maceió (21ª) e São Luís (22ª), são quase todas capitais de unidades da federação da Região Nordeste, com exceção de Cuiabá, capital do Mato Grosso (Região Centro-Oeste), e Boa Vista, capital de Roraima (Região Norte).

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte publicou uma decisão interlocutória, nesta quarta-feira (28), favorecendo o candidato a prefeito de Natal, Fernando Mineiro (PT) e sua coligação “Frente Popular da Cidadania”, contra a coligação “Natal Melhor de Novo” e o atual gestor do município Carlos Eduardo Alves (PDT), que teria se utilizado de antigos materiais audiovisuais de comerciais da Prefeitura do Natal para inseri-los em seus vídeos de campanha da propaganda eleitoral gratuita.
Em decisão expedida pelo juiz eleitoral Jorge Carlos Meira Silva, afirmou-se que o uso de propagandas institucionais por parte de Carlos Eduardo está “em desacordo com o que dispõe os arts. 40 e 73 da Lei das Eleições, de forma a ferir o interesse público com irreparável prejuízo à isonomia entre os candidatos na disputa eleitoral”.















