Publicado por: Gutemberg Cardoso
247 – Não está fácil a vida dos tucanos. Um dia depois de vir à tona a denúncia de que José Serra recebeu da Odebrecht R$ 23 milhões em propina por meio de uma conta na Suíça, o fogo é disparado contra outro cacique do PSDB que visa a presidência da República.
Reportagem da revista Veja neste fim de semana aponta que o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), também é citado na delação da maior empreiteira do País e confirma que Alckmin é o “Santo” das planilhas da construtora.
A ele, foram pagos R$ 500 mil em duas parcelas, a pedido de um diretor de contrato da Odebrecht que era responsável pelas obras na Linha 4 do Metrô, de acordo com planilha obtida pela Polícia Federal na 35ª fase da Operação Lava Jato.
O documento aponta repasse de propina da Odebrecht a governos de vários partidos e todas as esferas em diversas obras no Brasil, entre elas o aeroporto Santo Dumont, no Rio de Janeiro, que é governado pelo PMDB, e o Rodoanel e o Metrô em São Paulo.
No início de outubro, a revista Carta Capital já havia sugerido que “Santo” fosse o governador. Na ocasião, a revista cobrou a Lava Jato pelo fato de que, desde março, quando o codinome apareceu pela primeira vez, como beneficiário na obra da duplicação da Rodovia Mogi-Dutra, “já foram deflagradas dez fases da Lava Jato e a Polícia Federal ainda não conseguiu identificar qualquer um dos codinomes mencionados”.
Fonte: br247







Advogados do ex-presidente entraram nesta sexta-feira 28 com uma ação de reparação de danos morais contra o delegado da Polícia Federal Filipe Hille Pace, “em virtude de afirmação ofensiva e mentirosa por ele lançada sobre o nosso cliente em relatório (…) no qual ele não figura como investigado”; para a defesa, o “delegado federal cometeu abuso ao usar de sua função pública para afirmar, sem qualquer prova e, ainda, sem ser a autoridade responsável pela investigação, que Lula seria o ‘amigo’ mencionado em uma suposta planilha que faria referência a supostas vantagens indevidas”; ação pede R$ 100 mil por danos morais.


