O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, abriu um procedimento investigatório criminal contra o prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), para apurar a conduta do chefe do Executivo municipal no episódio em que receitas provenientes da arrecadação do IPTU 2017 foram recolhidos e utilizados de maneira antecipada ainda no exercício de 2016.
O prefeito foi convocado pelo procurador-geral, Rinaldo Reis, para prestar depoimento ao Ministério Público no início da próxima semana, oportunidade na qual poderá manifestar sua defesa sobre o caso.
No ano passado, em meio à propagada crise financeira no município, um decreto de Carlos Eduardo estabeleceu um desconto de 22% para o contribuinte que quitasse o pagamento do IPTU 2017 até 23 de dezembro. A manobra, segundo a opinião de juristas, representa flagrante antecipação de receitas, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em seu artigo 38, a normativa estabelece que a antecipação de receita de impostos é proibida no último ano de mandato de presidentes, governadores ou prefeitos. Tendo sido reeleito para mais quatro anos, Carlos Eduardo encerrou o mandato em 2016. Pela LRF, não poderia, portanto, recolher e utilizar uma receita que só entraria nos cofres públicos no ano seguinte.
A antecipação de receitas do IPTU provocou reações na Câmara Municipal. Na época, o vereador Sandro Pimentel (PSOL) protocolou um pedido de impeachment contra o prefeito Carlos Eduardo Alves por crime de responsabilidade. Em sua justificativa, o socialista alegou infração à Lei de Responsabilidade Fiscal e afirmou que a antecipação de tributos era um “crime contra a população de Natal”. A medida foi apreciada no início do ano e rejeitada pela Câmara, onde o prefeito tem ampla bancada.
Com o pedido de impeachment derrotado na Câmara, Sandro Pimentel entrou com representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Na peça, o vereador pediu que fosse proferida uma medida cautelar impedindo a prefeitura de cobrar e utilizar as receitas antecipadas.
A ação resultou em uma liminar do conselheiro Carlos Thompson, que determinou a suspensão das cobranças e a utilização dos recursos. Em documento enviado ao Tribunal, a Prefeitura de Natal afirmou que cumpriu a liminar e apresentou um extrato da arrecadação. O município admitiu que a antecipação de recursos representou uma arrecadação de mais de R$ 34,8 milhões (exatos R$ 34.883.789,53). Desse montante, o município utilizou mais de R$ 34,5 milhões (exatos R$ 34.512.625,54). O dinheiro foi utilizado para pagamento de vencimentos atrasados de servidores e o 13° salário do funcionalismo.
Via Agora RN