
Do Estadão:
Os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato informaram nesta quarta-feira, 25, o juiz federal Sérgio Moro que a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que retirou de Curitiba as delações da Odebrecht que embasavam os processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – preso e condenado – nos casos do sítio de Atibaia e do terreno do Instituto Lula, não afetam a competência do magistrado para julgar o petista e classificam a medida da Corte, que mudou de posicionamento em seis meses, de “lamentável tumulto processual’.
“Em conclusão, apesar do lamentável tumulto processual gerado pela remessa de depoimentos a uma jurisdição diversa da definida nas vias ordinárias, ignorando realidade conhecida. A decisão majoritária da 2.ª Turma do STF não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto Juízo para promover e processar a presente ação penal”, informa o documento assinado pelo coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, e outros cinco procuradores do grupo.
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Via Conversa Afiada.








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A ministra Nancy Andrighi, do STJ, acatou a queixa-crime movida contra a desembargadora Marília Castro Neves por defender um “paredão de fuzilamento” para o deputado Jean Wyllys. É aquela leviana que espalhou que Marielle Franco tinha ligação com o Comando Vermelho.