Possível Farra com Terrenos Público será investigado em JUCURUTU, Foi contatado a doação nos períodos de 2013 a 2016, na Gestão George Queiroz a doação de 616 terrenos, sem nem uma publicidade e apresentando muitas irregularidades quanto a lei.
Consta nessa lista, parentes de ex secretários, ex secretária, parentes de vereadores, cabos eleitorais dos vereadores, ex cargos comissionadas da gestão passada, doação de mais de um terrenos ao mesmo casal, pessoas já com suas moradias, carros etc socialmente abastardas estão nessa lista. Segundo a investigação e comprovado por populares, grande parte desses terrenos foram doados em 2016, ano das eleições municipais, e algumas pessoas que tinham recebido os terrenos verbalmente com promessas de receber o termo de doação depois da eleição, após o resultado nas urnas, tiveram esse documento negado sobe alegação de terem votado no “liso” hoje o prefeito Valdir Medeiros.
Segue em Anexo a recomendação do MP:
Recomendação do MP sobre as doações dos terrenos
RECOMENDAÇÃO Nº 2017/0000433284
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Jucurutu/RN, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, pelo artigo 27, Parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo artigo 69, Parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda,
CONSIDERANDO serem funções institucionais do Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, promover o inquérito civil e a ação civil pública para a defesa dos interesses difusos e coletivos;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme estatui o artigo 37, caput, da Constituição Federal, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos Princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Eficiência e Publicidade;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 17, inciso I, alínea f, da Lei nº 8.666/93, a alienação gratuita de bens da Administração Pública no âmbito de programas habitacionais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e, quando imóveis, dependerá de autorização legislativa;
CONSIDERANDO que, por meio do Ofício nº 17/2017-SMAS, o Município de Jucurutu, atendendo a requisição do Ministério Público, informou que, no período compreendido entre 2013 e 2016, foram concedidos 616 (seiscentos e dezesseis) terrenos pela Prefeitura, tendo sido constatadas diversas irregularidades, eis que não foram seguidos os trâmites legais, mormente da Lei Municipal nº 807, de 18 de março de 2015, que instituiu regras para doações de terrenos de propriedade do Município, dispondo, em seu art. 1º, §2º, inciso I), que, “Caso o pretendente preencha os requisitos necessários à comprovação de pessoa de risco e o processo receba a aprovação da área jurídica, será emitido um termo de concessão de uso, por prazo equivalente a 10 (dez) anos, sendo que do referido termo haverá de constar cláusula de que, se no prazo de 2 (dois) anos o beneficiário não proceder a construção do imóvel residencial, o lote cedido haverá de ser restituído ao patrimônio do Município, através do cancelamento do referido termo de concessão”;