O Potiguar***
A obra de engorda da Praia de Ponta Negra, em Natal, entrou no relatório Fiscobras 2026, elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para subsidiar a análise do Orçamento da União de 2027 pelo Congresso Nacional. O documento reúne fiscalizações de 24 empreendimentos públicos distribuídos por 15 unidades da Federação e identifica problemas que exigem atenção dos órgãos de controle. A inclusão da intervenção realizada na principal praia turística da capital potiguar coloca a obra entre os empreendimentos examinados pelo tribunal, em um procedimento que pode ter repercussões administrativas, financeiras e políticas.
Na fiscalização de Ponta Negra, relatada pelo ministro Antonio Anastasia, o TCU registrou sete constatações. Entre elas estão a inadequação do instrumento utilizado para transferir recursos federais, fragilidades nos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, além de problemas relacionados ao licenciamento e ao acompanhamento das condicionantes ambientais pelo Idema. O relatório também aponta perda parcial dos serviços de aterro hidráulico no trecho do Morro do Careca, problemas na contratação de serviços relacionados à dragagem e restrições à competitividade da licitação.
Outro ponto destacado é a deficiência de transparência da Prefeitura de Natal na divulgação de informações sobre o empreendimento. Segundo o documento, houve falhas na disponibilização de relatórios de monitoramento, inclusive os relativos ao período posterior à execução da obra. O TCU também identificou indícios de inadequação do material sedimentar utilizado em parte da intervenção. As observações levantam questionamentos sobre o planejamento, a execução, a fiscalização ambiental e a publicidade dos atos administrativos relacionados à engorda de Ponta Negra.
A inclusão no Fiscobras não significa, por si só, condenação dos responsáveis nem determinação de paralisação da obra. A ficha referente a Ponta Negra informa que a deliberação do TCU ainda está pendente de apreciação. Os próximos desdobramentos dependerão da análise do tribunal, que poderá determinar correções, aprofundar a apuração de responsabilidades e adotar outras providências conforme a gravidade dos achados. Politicamente, o relatório acrescenta um novo elemento ao debate sobre uma das principais obras da gestão municipal de Natal, especialmente porque os problemas identificados envolvem tanto aspectos técnicos e ambientais quanto a utilização e o controle de recursos públicos.
Confira os sete problemas apontados pelo TCU:
- Transferência inadequada de recursos federais: utilização de instrumento simplificado de repasse da Defesa Civil para uma obra considerada estruturante, não emergencial, complexa e de grande materialidade.
- Fragilidades nos estudos técnicos e ambientais: insuficiência dos estudos preliminares de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA), dos estudos de impactos ambientais (EIA/RIMA) e do projeto básico.
- Problemas no licenciamento ambiental: prejuízos ao rito regular de licenciamento da obra e à atuação do Idema/RN no controle e acompanhamento das condicionantes ambientais.
- Perda parcial dos serviços executados: identificação de perda de parte do aterro hidráulico na região do Morro do Careca, com indícios de inadequação do material sedimentar extraído de jazida não licenciada.
- Problemas contratuais na dragagem: contratação de aditivo com acréscimos quantitativos nos serviços de dragagem, transporte e aterro de material proveniente de jazida não licenciada, sem anuência do concedente e em desacordo com regras de transferência de recursos federais.
- Restrição à competitividade da licitação: exigência de equipamentos de dragagem com capacidade de armazenamento bastante superior à necessária para a execução do empreendimento.
- Deficiência de transparência: ausência de divulgação adequada, pela Prefeitura de Natal, dos relatórios de monitoramento da obra, inclusive no período posterior à execução, previstos nos planos e programas ambientais do empreendimento.
Leia o documento na íntegra – https://www.congressonacional.leg.br/documents/150599582/159577011/Fiscobras_2026.pdf/54ebcc35-6c7b-4aec-830d-535e33d6ccd1

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