01/10/2026
10:44

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, nesta quarta-feira 30, derrubar em definitivo uma pesquisa do instituto Ipsensus que colocou Álvaro Dias (PL) na liderança da disputa pelo Governo do Estado. Por unanimidade, a Corte proibiu a divulgação do levantamento e aplicou multa de R$ 53.205, de responsabilidade solidária do instituto e da empresa contratante, a Candeeiro Comunicação Integrada e Tecnologia.

O julgamento apontou inconsistências no registro, na responsabilidade técnica e na execução das entrevistas, incluindo indícios de clonagem de questionários.

Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
Julgamento aconteceu no plenário do TRE-RN e decisão foi por unanimidade — Foto: TRE-RN / Divulgação

O TRE-RN já havia constatado indícios de fraude nessa mesma pesquisa. Em uma decisão de 31 de julho, a desembargadora eleitoral Sulamita Pacheco determinou que a Polícia Federal (PF) abrisse um inquérito para apurar possíveis crimes na elaboração do levantamento.

Registrada sob o número RN-09520/2026, a pesquisa foi divulgada em 25 de junho. A Ipsensus informou ter entrevistado 1.500 eleitores entre os dias 18 e 22 daquele mês, com margem de erro de 2,5 pontos percentuais e confiança de 95%. No cenário estimulado, Álvaro apareceu com 32,5%, seguido por Allyson Bezerra (União), com 27,3%, e Cadu Xavier (PT), com 16,8%. O resultado destoava da maioria dos levantamentos estaduais, que apontavam Allyson na primeira posição.

Relator dos processos, o juiz federal Hallison Rêgo destacou que os problemas ultrapassavam falhas isoladas de preenchimento. Ele ressaltou que a distribuição da amostra por nível econômico inicialmente somava 95,9%, deixando sem classificação 4,1% dos entrevistados, aproximadamente 62 pessoas. Houve alterações posteriores ao prazo de complementação, sem esclarecimento suficiente dos critérios adotados. Também foram mencionadas a retirada de um quadro inconsistente de distribuição por município e a mudança da margem de erro de 2,5 para 3 pontos percentuais.

Outra questão foi a identificação da responsável técnica, Giovana Rillary da Silva Rocha. Uma declaração apresentou dois números de registro profissional, sendo um deles pertencente a Augusto da Silva Rocha, vinculado à Média Inteligência em Pesquisa. Augusto participou de uma reunião de fiscalização em nome da Ipsensus, enquanto Giovana não compareceu a duas videoconferências. Para o relator, as circunstâncias comprometiam a identificação do profissional efetivamente responsável pelo estudo.

Na análise dos microdados, o relator apontou que 90,1% das entrevistas estavam concentradas em apenas três códigos de entrevistador. Além disso, embora o instituto tivesse informado seis profissionais, a base continha nove códigos, além de um questionário sem identificação. Foram encontrados, também, 11 identificadores únicos repetidos em 24 questionários, situação classificada pela Procuradoria como indício tecnológico de clonagem. Faltavam registros de data, horário e geolocalização que permitissem conferir a execução do trabalho de campo.

“Essas pesquisas têm que vir com a transparência no limite do possível”, afirmou Hallison durante a apresentação do voto. O magistrado também apontou a divulgação de 0,1% de intenção de voto para um candidato ao governo sem correspondência na variável examinada da base. A responsabilidade da Candeeiro foi mantida porque a empresa figurava no registro como contratante e financiadora do levantamento.

A defesa contestou o enquadramento e sustentou que suspeitas de fraude deveriam ser examinadas em investigação criminal, com as garantias próprias desse procedimento. Atribuiu a divergência entre códigos e entrevistadores a limitações do aplicativo utilizado, que disponibilizaria nove acessos fixos. Segundo o advogado, a conferência das entrevistas era feita diretamente nos aparelhos dos profissionais, que estavam preservados e poderiam ser disponibilizados às autoridades. Outras inconsistências foram atribuídas a erros materiais e arredondamentos.

O advogado também alegou que a sucessão de ações contra institutos criava um ambiente de receio de divulgar resultados. Integrantes do tribunal rejeitaram a interpretação de perseguição e afirmaram que a fiscalização alcança pesquisas com irregularidades, independentemente dos candidatos favorecidos. O colegiado acompanhou integralmente o relator, rejeitando as questões preliminares e acolhendo as duas representações.

Publicado por: Chico Gregorio

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