Allyson Bezerra (União Brasil) tentou de novo e perdeu de novo. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou, por unanimidade, o recurso em que ele pedia um minuto de direito de resposta contra a propaganda de rádio de Cadu de Lula (PT) segundo a qual Allyson “é investigado pela Polícia Federal de ficar com 15% do dinheiro” no caso dos remédios. Julgamento em 16 de outubro, acórdão publicado na segunda-feira (19).
A tese da defesa era que a frase vendia ao eleitor um crime consumado. O tribunal leu o que estava nos autos e respondeu outra coisa: a frase tem correspondência com o objeto da investigação da Operação Mederi, não é sabidamente falsa e não ofende a honra do candidato. Direito de resposta, lembrou o relator Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, é medida excepcional, para mentira demonstrada. Não era o caso.
O problema não é a propaganda
O que sustentou a decisão foi a “matemática de Mossoró”, o diálogo em que um sócio da Dismed divide a propina de uma ordem de compra e reserva 15% para “Allyson”. Está numa decisão judicial, citada no acórdão ao lado de um trecho do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Não foi inventada pelo marqueteiro de Cadu.
A maior parte dessas informações foi revelada pelo Blog do Dina. A “matemática” veio a público no dia da operação, 27 de janeiro, primeiro pelo Estadão; horas depois, o blog publicou a íntegra da decisão que detalha a cobrança de 15%. Vieram depois a estimativa da PF de R$ 833 mil em propinas e as gravações em vídeo feitas pela PF dentro da Dismed.
Allyson sabe disso. Em setembro, o mesmo desembargador negou o pedido para tirar do ar uma propaganda de Álvaro Dias sobre os mesmos 15%, e o fundamento saiu da petição dele próprio, que reconhecia a busca da PF e a menção ao percentual. O acórdão desta semana cita decisões anteriores no mesmo sentido.
O que a Justiça não disse
Justiça seja feita ao candidato: o relator escreveu que esses documentos não provam que Allyson recebeu dinheiro nem antecipam conclusão sobre responsabilidade criminal. Investigação não é condenação, e a campanha de Cadu não pode vender uma como a outra.
Mas a estratégia de Allyson tem sido pedir ao juiz que apague a pergunta em vez de respondê-la ao eleitor. Na véspera do segundo turno, a Justiça Eleitoral repetiu o que já tinha dito em setembro: o que está nos autos pode ser dito. Quem quiser desmentir que desminta, mas com fatos, no próprio tempo.
Com informações do Diário do RN.


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