
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a liminar que suspende as demissões coletivas realizadas pelas Casas Bahia sem negociação prévia com os sindicatos. A decisão foi tomada neste sábado (5) pelo corregedor-geral do órgão, ministro José Roberto Freire Pimenta, que também estabeleceu prazos para a reintegração dos funcionários e a reativação de benefícios.
Com a decisão, a varejista deverá restabelecer temporariamente os contratos dos trabalhadores desligados no período. A empresa terá cinco dias para reincluir os funcionários na folha de pagamento e até 48 horas para reativar planos de saúde e outros benefícios assistenciais que tenham sido cancelados.
A medida não impede que as Casas Bahia realizem novas demissões no futuro. No entanto, determina que a empresa negocie previamente com os sindicatos antes de promover dispensas coletivas. A decisão também não obriga a companhia a reabrir lojas que tenham sido fechadas.
A determinação do TST foi fundamentada em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a participação sindical é necessária em processos de demissão coletiva. O objetivo é garantir a negociação entre trabalhadores e empresa e permitir a discussão de alternativas antes dos desligamentos.

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