07/09/2026
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Visão geral criada por IA
O tempo de espera prolongado para realizar um cateterismo cardíaco no serviço público (SUS) ocorre principalmente devido ao desequilíbrio entre a alta demanda de pacientes e a infraestrutura limitada de alta complexidade disponível na rede pública. [1]
- Centralização e falta de equipamentos: O procedimento depende de uma sala de hemodinâmica e de aparelhos de raio-X de alta tecnologia. Muitas regiões não possuem essas máquinas ou sofrem com aparelhos antigos que quebram com frequência, paralisando os agendamentos.
- Priorização de Urgências e Emergências: O sistema de regulação do SUS prioriza pacientes que estão infartando ou em estado gravíssimo no pronto-socorro. Casos considerados eletivos (quando o paciente está estável em casa) acabam indo para o fim da fila e aguardando mais tempo.
- Déficit de Especialistas: Há escassez de cardiologistas intervencionistas e equipes técnicas especializadas integradas ao sistema público em determinadas localidades.
- Defasagem na Tabela SUS: Os valores repassados pelo governo para cobrir os custos de insumos (como contrastes, cateteres e stents) e honorários médicos muitas vezes estão desatualizados, o que faz com que hospitais filantrópicos ou conveniados reduzam as vagas ofertadas para o setor público.
O que fazer em caso de demora excessiva?
Caso o paciente corra risco de vida ou esteja sofrendo uma piora progressiva em sua condição de saúde, a fila cronológica não deve ser soberana. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inclusive, considera excessiva e ineficaz a espera por exames eletivos que ultrapasse 100 dias.
- Atualize o Relatório Médico: Solicite ao cardiologista assistente um laudo detalhado e atualizado especificando a urgência e o risco de morte ou sequelas graves.
- Procure a Ouvidoria: Registre uma reclamação formal na Ouvidoria da Secretaria de Saúde do seu município ou estado.
- Acione a Defensoria Pública: Caso o agendamento não ocorra em tempo hábil e haja risco iminente, é possível recorrer à Defensoria Pública ou ao Ministério Público para ingressar com uma ação judicial (pedido de liminar), obrigando o Estado a realizar o exame na rede pública ou custeá-lo na rede privada

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