A Justiça Federal determinou, nesta sexta-feira 28, que o Governo do Rio Grande do Norte mantenha a construção da Cadeia Pública do Potengi, na Zona Norte de Natal, e dê continuidade imediata ao contrato assinado com a HB Engenharia Ltda. A decisão impede a gestão estadual de revogar, suspender ou paralisar a obra, como havia sido anunciado pela governadora Fátima Bezerra (PT) na quarta-feira 26, após protestos de moradores.
A ordem foi proferida pela juíza federal Moniky Mayara Costa Fonseca Dantas, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em uma ação civil pública que acompanha o sistema penitenciário estadual desde 2016. A magistrada acolheu um pedido de urgência apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), com adesão do Ministério Público Federal (MPF).

A decisão determina que o Estado dê “imediata e ininterrupta continuidade” à execução do Contrato nº 043/2026-SIN e à ordem de serviço emitida em 25 de agosto. O Governo também está proibido de adotar qualquer medida administrativa, orçamentária ou prática que provoque “sua revogação, suspensão, paralisação ou desvio de finalidade”.
Em caso de descumprimento, a Justiça prevê multa de R$ 100 mil e a possibilidade de bloqueio das verbas públicas necessárias à execução do contrato. A magistrada também ordenou a intimação pessoal e urgente do secretário estadual da Administração Penitenciária, Helton Edi Xavier, para o cumprimento da decisão.
A cadeia masculina foi projetada para receber 189 presos na Travessa Macaé, nº 2201, no bairro Potengi, onde funcionou anteriormente um Centro de Detenção Provisória (CDP). A licitação foi homologada em 20 de agosto, com proposta de R$ 7,13 milhões apresentada pela HB Engenharia. Segundo os dados orçamentários citados na decisão, o empreendimento dispõe de R$ 6,48 milhões em recursos federais e R$ 1,91 milhão em contrapartida estadual.
Ao analisar o caso, a juíza afirmou que a definição do local não foi uma decisão recente ou tomada exclusivamente pelo Governo. A construção da unidade no Potengi vinha sendo acompanhada pela Justiça desde uma audiência realizada em setembro de 2023, dentro de uma ação que busca obrigar o Estado a executar um plano de ampliação do sistema prisional.
“O local da obra não foi escolha unilateral e recente da Administração, mas fruto de pactuação processual estabilizada ao longo de quase três anos”, registrou a magistrada. Nesse período, foram acompanhadas a destinação do imóvel, a aprovação dos projetos pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), a licitação, a contratação da empresa e a emissão da ordem de serviço.
A juíza considerou que o anúncio de Fátima Bezerra rompeu uma solução construída durante anos entre o Estado, a União, o Ministério Público e o Judiciário. A revogação foi comunicada nas redes sociais sem aviso prévio às demais partes e ainda não havia sido formalizada no processo administrativo.
Para a magistrada, o anúncio constituiu um “evento surpresa, incompatível com o padrão de diálogo institucional” mantido durante a tramitação. A decisão acrescenta que não seria permitido ao Estado, depois de participar da escolha e executar os atos necessários à obra, “abandonar bruscamente o que ela própria propôs, indicou e executou”.
Outro fundamento foi a ausência de requisitos legais para cancelar uma licitação já homologada, com contrato assinado e ordem de serviço expedida. De acordo com a decisão, a legislação exige a comprovação de um fato superveniente e a manifestação prévia dos interessados, procedimentos que não teriam sido observados.
“O fundamento invocado carece de tecnicidade e deveria, se pertinente, ter sido enfrentado em momento anterior à própria indicação do local pelo Estado, não podendo justificar, em fase de execução contratual, a paralisação da obra”, afirmou a juíza.

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