24/08/2026
08:15

Foto: Cosern/Neoenergia

Consumidores que possuem sistemas de energia solar no Rio Grande do Norte vêm enfrentando, desde o final de 2025, uma série de problemas relacionados ao faturamento das contas de energia elétrica. As reclamações envolvem aumento repentino nas faturas, créditos de energia que deixaram de ser compensados corretamente, cobranças consideradas incompatíveis com o histórico de consumo e até parcelamentos inseridos nas contas.

O problema já ultrapassou a esfera das reclamações individuais. Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e Defensoria Pública do Estado (DPERN) ajuizaram uma Ação Civil Pública contra a Neoenergia Cosern e, no último dia 18 de agosto, a Justiça concedeu decisão provisória estabelecendo medidas de proteção para consumidores atingidos por possíveis inconsistências no faturamento.

Em vídeo publicado em suas redes sociais, o advogado Luiz Lira (OAB/RN 11.663) explica de forma simplificada a origem da controvérsia.

Segundo ele, quem possui geração solar normalmente injeta na rede a energia excedente produzida durante o dia e recebe créditos que posteriormente são utilizados para compensar o consumo de energia da distribuidora.

“Todo mês você gera mais energia do que consome. Esse excedente vira crédito, e esse crédito deveria abater da sua fatura de energia”, explica Lira. Segundo o advogado, a situação teria mudado a partir de novembro de 2025, com alterações no sistema de faturamento.

“O resultado? Os créditos foram retidos, as compensações pararam de aparecer na conta e as faturas explodiram”, afirma. Ele relata ainda que consumidores que buscaram esclarecimentos receberam como justificativa a expressão “descasamento de ciclos”, que, em sua avaliação, não esclarece adequadamente a origem das cobranças.

A existência do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) é prevista na Lei Federal nº 14.300/2022. Pelas regras, a energia excedente produzida pelo consumidor pode ser injetada na rede e posteriormente compensada ou transformada em créditos para utilização futura. A própria ANEEL explica que esses créditos podem ser utilizados nos meses seguintes e possuem prazo de validade de 60 meses.

Contas que antes eram mínimas passaram a apresentar valores elevados

A reportagem do Blog do Barreto procurou Lira para aprofundar a temática e entender melhor a gravidade do problema. O advogado apresentou um levantamento que aponta casos de consumidores que tradicionalmente recebiam contas próximas ao custo mínimo de disponibilidade e que passaram a receber cobranças de centenas ou até milhares de reais. O documento entregue à reportagem cita situações em que contas historicamente próximas de R$ 30 chegaram, em casos extremos relatados, a ultrapassar R$ 13 mil.

Segundo o material, uma das hipóteses técnicas levantadas é que alterações no processamento das medições teriam provocado uma inversão na ordem em que consumo e créditos eram considerados no fechamento das faturas. Assim, o consumo seria contabilizado antes da entrada dos créditos provenientes da geração solar.

A apuração realizada pelos órgãos públicos confirma que há uma controvérsia relevante no sistema de faturamento, embora o número total de consumidores efetivamente prejudicados ainda esteja sendo dimensionado. Em julho, o Procon-RN informou ter contabilizado mais de 300 reclamações relacionadas ao problema. O Procon Natal registrava 106 queixas formais entre novembro de 2025 e março deste ano.

A Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRN e pela Defensoria aponta, entre outras situações, possível desconsideração de créditos acumulados, cobranças divergentes, parcelamentos automáticos chamados de “resíduos de faturamento” e questões relacionadas a tarifas e tributos incidentes sobre unidades participantes da geração distribuída.

O documento encaminhado por Luiz Lira também relaciona reclamações sobre tributação, duplicidade de faturas, parcelamentos inseridos sem autorização e cobranças envolvendo consumidores classificados como GD I — aqueles enquadrados nas regras anteriores à mudança do marco legal da geração distribuída.

Publicado por: Chico Gregorio

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