31/07/2026
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Foto: reprodução internet/Bruno Barreto***

A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de retirada imediata de publicações jornalísticas envolvendo o senador Styvenson Valentim e a empresa Planalto Marketing & Publicidade Ltda. A ação foi movida contra os jornalistas Habyner Alexandrino e Silvério Filho, o “Raposinha”. O processo tramita na 3ª Vara Cível de Brasília

Na ação, a empresa alegou que Habyner publicou um vídeo no qual a associava à condição de “empresa de fachada” e levantava questionamentos sobre valores recebidos por meio de contratos de prestação de serviços públicos. Segundo a autora, Silvério Filho teria posteriormente reproduzido e ampliado as informações divulgadas

A Planalto Marketing & Publicidade pediu, em caráter de urgência, a remoção das publicações, a preservação dos dados e métricas de acesso, a publicação de retratação e a proibição de novas postagens com conteúdo semelhante. A empresa também solicita, no julgamento definitivo da ação, indenização por danos morais.

Ao analisar o pedido liminar, a juíza Geilza Fátima Cavalcanti Diniz entendeu que uma eventual ocorrência de abuso da liberdade de expressão somente poderá ser avaliada depois que os jornalistas apresentarem suas defesas e demonstrarem o embasamento utilizado na produção do conteúdo.

A magistrada ressaltou que o próprio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios possui entendimento de que a retirada de conteúdo jornalístico exige contraditório e ampla defesa. Por isso, uma decisão dessa natureza antes da manifestação dos jornalistas somente seria possível em situações excepcionais

A decisão também considerou desproporcional o pedido para impedir, de maneira genérica, que os jornalistas produzissem novas publicações sobre o assunto. Segundo a juíza, os profissionais exercem atividade jornalística, que não admite censura prévia, enquanto a Constituição assegura a liberdade de expressão e o direito à informação.

Outro ponto mencionado foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a responsabilização civil de jornalistas e veículos de imprensa depende da comprovação de dolo ou culpa grave, caracterizada por evidente negligência na apuração. Para a magistrada, essa análise não pode ser feita de maneira preliminar, sendo necessária a continuidade do processo.

Confira a decisão na íntegra clicando aqui 

Publicado por: Chico Gregorio

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