18/06/2026
09:22

Operação apura crimes de lavagem de dinheiro, induzimento à especulação, exploração de jogo de azar e loteria não autorizada, associação criminosa e crimes contra as relações de consumo. O grupo utilizava como âncora o Lotseridó da Prefeitura de Bodó

Crédito da foto: MPRNDinheiro apreendido durante operação

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta quinta-feira (18) a operação Conto da Sorte simultaneamente nos Estados de Pernambuco, São Paulo e Ceará. O objetivo é colher provas sobre um esquema de exploração irregular de apostas de quotas fixas e jogos de azar na internet, as chamadas bets. A investigação que resultou na operação teve atuação conjunta da Receita Federal.

A operação apura crimes de lavagem de dinheiro, induzimento à especulação, exploração de jogo de azar e loteria não autorizada, associação criminosa e crimes contra as relações de consumo. O grupo utilizava como âncora o órgão Lotseridó, criada pela Prefeitura de Bodó/RN, para dar aparência de legalidade a dezenas de plataformas de apostas online em âmbito nacional.

A operação Conto da Sorte é fruto de uma investigação do MPRN, que foi originada a partir de análise técnica da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, e contou com o apoio da Receita Federal do Brasil, dos MPs de São Paulo, Pernambuco e Ceará, além das polícias desses três Estados.

Seis promotores de Justiça e 19 servidores dos MPs do RN e de Pernambuco, 16 policiais civis, 12 policiais militares e 10 servidores do Ministério da Fazenda acompanharam o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra sete pessoas físicas e seis pessoas jurídicas em imóveis residenciais e comerciais situados nas cidades de Recife, Caruaru e Toritama, no Estado de Pernambuco, além de Fortaleza, no Estado do Ceará, e dos municípios de São Paulo e Iguape, localizados no Estado de São Paulo.

Golpes e o crescimento patrimonial

As pessoas entravam nos golpes induzidas a erro por meio de artifícios digitais. O grupo realizava a invasão de sistemas de computadores de órgãos públicos e injetava códigos em páginas de boa reputação, como sites com finais “.gov.br” e “edu.br”. Essa adulteração criava arquivos de indexação forjados que direcionavam o robô de buscas da internet e os usuários para os sites ilegais de apostas, transmitindo uma falsa credibilidade.

O grupo apresentou um crescimento patrimonial expressivo e movimentou grandes volumes de recursos financeiros. A própria Prefeitura de Bodó demonstrou em manifestações públicas que as empresas arrecadaram cerca de R$ 415 milhões em apenas 10 meses de funcionamento, gerando um repasse de R$ 8,3 milhões para os cofres municipais. Além disso, uma das empresas envolvidas obteve créditos de R$ 4,6 bilhões no ano de 2025.

Para movimentar os valores e ocultar os verdadeiros donos do negócio, os líderes estruturaram uma rede de empresas de fachada chamadas de facilitadoras de pagamento ou de apoio operacional. Essas firmas eram registradas em nome de laranjas, que eram pessoas de baixa renda, beneficiários de programas de assistência social ou parentes dos organizadores. Os chefes do esquema mantinham o controle das contas bancárias por meio de procurações públicas.

A apuração apontou que as empresas funcionavam de forma irregular, utilizando endereços inexistentes, salas comerciais vazias ou escritórios virtuais. O grupo também manteve o fluxo financeiro e continuou operando mesmo depois de os registros de CNPJ terem sido formalmente baixados e extintos na Receita Federal. O MPRN identificou que os líderes criaram 21 empresas registradas em um mesmo endereço fantasma em Bodó.

Bloqueio judicial

Em novembro de 2025, o MPRN obteve o bloqueio judicial de R$ 145 milhões do grupo, com a decretação de medidas cautelares de sequestro, bloqueio e indisponibilidade de bens. A Justiça determinou o bloqueio de saldos em contas correntes, poupanças, investimentos, planos de previdência privada, além da indisponibilidade de veículos e de bens imóveis dos investigados.

A atuação do MPRN ocorreu porque os Municípios não possuem competência para criar leis sobre loterias e apostas. A tese se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal que estabelece que apenas a União pode legislar sobre essa atividade. As medidas judiciais buscaram interromper o esquema que causa prejuízos aos consumidores, garantir a reparação dos danos e assegurar o recolhimento dos valores obtidos de forma ilícita.

Fonte: MPRN

Publicado por: Chico Gregorio

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