
O juiz Daniel Cabral Mariz Maia, do TRE-RN, determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número RN-07240/2026 por seu direcionamento para produzir propaganda – negativa – eleitoral.
A medida atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo diretório estadual do partido Republicanos, que questionou a imparcialidade do levantamento realizado pelo instituto Media-Inteligência em Pesquisa Ltda. e contratado pela empresa Potengi Comunicação Ltda, do jornalista Ângelo Girotto Neto.
O ponto central da representação jurídica diz respeito aos quesitos 17 e 18 do questionário aplicado a 2.000 entrevistados. Segundo os autos, as perguntas induziam os participantes a opinar sobre uma operação da Polícia Federal relacionada ao pré-candidato ao Governo do Estado, Allyson Bezerra, sem que houvesse indagações equivalentes sobre os demais concorrentes. Na fundamentação, o magistrado pontuou que a formulação das questões apresentava conteúdo “inequivocamente desabonador”, o que poderia configurar propaganda eleitoral antecipada negativa ao afetar a imagem do político antes do período permitido pela legislação.
Além de interromper a veiculação dos dados em todos os meios de comunicação, a liminar estabelece uma multa de R$ 10.000,00 para cada ato de descumprimento. O juiz Daniel Mariz Maia também reconheceu a conexão deste processo com outra representação (nº 0600102-98), determinando que ambas tramitem de forma conjunta para garantir a celeridade e a coerência do julgamento final. O caso segue agora para a apresentação de defesa por parte das empresas representadas e posterior parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

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