03/03/2024
07:50

O ministro Nunes Marques, do STF, respondeu às reclamações apresentadas pelo Ministério Público do RN e pelo Governo do Rio Grande do Norte mantendo válido o acórdão do TCE que deu prazo, até 25 de abril de 2024, para que servidores não estáveis se aposentem pelo IPERN, ou serão aposentados pelo Regime Geral (INSS) quando solicitarem futuramente.Segundo Nunes Marques, “evidencia-se, desse modo, o manifesto intuito de extirpar do mundo jurídico verdadeiro ato normativo, pois dotado de generalidade, impessoalidade e abstração. O que se requer, portanto, por meia da via reclamatória, é provimento judicial típico de ações de controle concentrado, o que não se pode admitir”.

Publicado por: Chico Gregorio

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