10/02/2024
11:21

Os preparativos para as Eleições 2024 já começaram e é preciso que os partidos políticos estejam atentos à Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), mais especificamente ao artigo 10, parágrafo 3º, que prevê a participação de cidadãs e cidadãos na política, uma vez que a disposição legal resguarda a participação de homens e mulheres nos percentuais mínimos estabelecidos por meio da cota de gênero. Ela funciona da seguinte forma: cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.

Em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou 216 processos envolvendo cota de gênero, a maioria deles, incluindo fraude a partir do registro de candidatas femininas fictícias, para preencher enganosamente o percentual mínimo de 30% de candidaturas de um mesmo sexo, exigido pela legislação.

Dados da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, apontam que onze vereadores eleitos em 2020, tiveram seus mandatos cassados após comprovada a fraude à cota de gênero. As cidades em que houve cassação de mandato desde a posse dos eleitos em 2021, foram: Martins, Macau , Currais Novos e Mossoró.

 

Publicado por: Chico Gregorio

0 Comentários

Deixe o seu comentário!