14/10/2020
07:47

A Juíza Eleitoral Francisca Maria Tereza Maia Diógenes concedeu liminar na noite desta terça (13) proibindo a veiculação da campanha eleitoral do atual prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), que também é candidato à reeleição, com o uso de locução de terceiros. Esse tipo de recurso está em desacordo com a legislação eleitoral. A representação, feita pelo partido Solidariedade e acatada pela Justiça, aponta que o atual prefeito de Natal violou em seu programa veiculado no dia 9 de outubro, durante o horário eleitoral gratuito, o dever de protagonismo imposto pela art. 54 da Lei nº 9.504/97 e pelo art. 74, §4º, da Resolução TSE nº 23.610/2019. Os artigos proíbem o uso de artifícios como locutores e apresentadores, para evitar a pirotecnia durante os programas eleitorais transmitidos em rede de rádio e televisão.

 

Publicado por: Chico Gregorio

0 Comentários

Deixe o seu comentário!