12/09/2020
07:25
Agente público,
Durante o exercício de sua função, trate a todos igualmente, sem qualquer distinção.
Lembre-se: O tratamento igualitário é um direito fundamental previsto no art. 5º da nossa Constituição Federal.
Siga as boas práticas: Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal
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