03/02/2020
06:44

As instituições federais de ensino superior do Rio Grande do Norte não têm comissões para avaliar de verificação da autodeclaração étnico-racial no ato da matrícula. Em novembro de 2019, o Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendações para as respectivas reitorias passem a estabelecer critérios de verificação da autenticidade das informações prestadas pelos candidatos aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

De acordo com a recomendação, a Comissão Especial de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial deverá participar de todas as seleções alunos com cotas raciais (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado). Entre outros critérios, o organismo deve ter integrantes dos movimentos negros, com conhecimentos sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.

Atualmente, apenas a Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN) tem uma comissão específica de heteroidentificação. O órgão atua durante a matrícula dos alunos aprovados no Sisu. A instituição de ensino destina 50% das vagas para os critério étnico-raciais.

Segundo a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), a instituição realizará no ano de 2020 discussão quanto à implementação do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração racial dos candidatos cotistas, com o intuito de implementar as recomendações do Ministério Público Federal.

O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) informa que não promove procedimentos para a averiguação dos candidatos aprovados nos processos seletivos discentes.

No entanto, as Secretarias Acadêmicas – responsáveis pelas matrículas – são orientadas a formalizar processo administrativo, ao analisar regimes de cotas étnico-raciais, caso sejam informados ou observem que os estudantes que estão se matriculando não atendem aos aspectos da reserva de vagas. No ato da matrícula os estudantes aprovados nas vagas destinadas ao público preto, pardo ou indígena assinam termo afirmando que se encaixam nesse perfil e das consequências em caso de fraude.

A reportagem não conseguiu contato com a Universidade Federal do Semi-Árido (Ufersa). Em outubro do ano passado, em ofício enviado ao MPF, a instituição informou que a autodeclaração assinada pelo candidato no ato da entrega de documento pessoal é o único critério adotado.

Casos de denúncias no sistema de cotas universitárias podem ser feitas ao Ministério Público Federal. A representação pode ser feita pelo endereço eletrônico do órgão ou em uma das cinco unidades do MPF no Rio Grande do Norte – Natal, Mossoró, Caicó, Pau dos Ferros e Assu.

Agora RN

Publicado por: Chico Gregorio

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