18/12/2018
06:52

 

Luiz Silveira / Agência CNJ
Conselho Nacional de Justiça, em Brasília

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), obtida pelo Estadão/Broadcast, prevê que o valor máximo do auxílio-moradia não poderá exceder os atuais R$ 4.377,73 – o valor máximo será revisado anualmente pelo próprio CNJ, que se reúne nesta terça-feira, 18. para estipular regras mais rígidas para a concessão do benefício a magistrados de todo o País. A expectativa é a de que a resolução seja aprovada – o texto que regulamenta o tema foi costurado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, que consultou auxiliares para estabelecer os critérios.

Conforme antecipou o Broadcast, o valor só será pago a magistrados que mudem de cidade, sem residência própria no novo local de atuação, devendo ser destinado “exclusivamente” para ressarcimento de despesas, mediante comprovante. A localidade também não pode dispor de imóvel oficial disponível para o magistrado. Um dos artigos ainda prevê o benefício como de “natureza temporária”, “caracterizada pelo desempenho de ação específica”.

Após ser aprovada pelo CNJ, a resolução deve entrar em vigor em 1º de janeiro de 2019. Ainda não há previsão de quantos magistrados continuarão recebendo a ajuda de custo nem do impacto das novas regras nas contas públicas.

Publicado por: Chico Gregorio

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