10/09/2018
15:47

Agência Brasil

A terceirização de todas as atividades de uma empresa, a qual foi considerada constitucional pelo STF, não permite a contratação de empregados diretamente subordinados como Pessoa Jurídica (PJ) ou que empresas sejam abertas apenas para intermediar mão de obra; para o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Murilo Muniz  “A terceirização não autoriza fraude”

Via 247 Brasil.

Publicado por: Chico Gregorio

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