15/08/2018
10:03
A 3ª Promotoria de Justiça de Caicó publicou uma recomendação no Diário Oficial do Estado (DOE) para que a Prefeitura adote as medidas de redução de despesas com pessoal, até que sejam reconduzidas a patamar inferior ao limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, de 51,3% da Receita Corrente Líquida. Segundo os últimos dados extraídos do site do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), Caicó encontra-se com índice de 66,79% de comprometimento, quando o limite legal máximo deve ser 54%.
A Prefeitura deve se abster de efetivar dispositivos legais municipais que importem em aumento de despesa com gastos de pessoal, não deflagrando qualquer processo seletivo para contratação temporária de servidores. O Ministério Público destaca na recomendação que o gestor pode realizar auditoria na folha de pagamento, com o objetivo de identificar quais são os gastos com pessoal que estão ocasionando impacto fiscal.
A Prefeitura de Caicó deve informar, no prazo de 30 dias, as medidas que tomou para o cumprimento da recomendação ministerial, apresentando também cópia de todos os atos de nomeação e exoneração (efetivos e comissionados), contratação temporária e rescisão de pessoal, de janeiro a agosto de 2018, além do relatório de gastos do primeiro quadrimestre de 2018.
Para ler a recomendação do MPRN, clique aqui.
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