23/07/2018
10:42

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, em sessão realizada na última quarta-feira (20), declarou a inconstitucionalidade de uma lei do Município de Caicó que garantia aos atuais ocupantes de equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira box em mercados e açougues públicos e banca de venda de jornais e de revistas o direito de transmissão aos respectivos herdeiros no caso de morte ou enfermidade de seu titular.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público Estadual contra a Lei Municipal nº 4.704, de 29 de julho de 2014, que “dispõe sobre a transmissão do direito de utilização de área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira box em mercados e açougues públicos e banca de venda de jornais e de revistas no caso de morte ou enfermidade de seu titular”.

 

Publicado por: Chico Gregorio

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