18/01/2018
14:25

Créditos: Reprodução / WEB

Por Afrânio Silva Jardim, em seu FACEBOOK – CONDENAÇÃO DO EX-PRESIDENTE LULA. NÃO FOSSE TRÁGICO, SERIA ATÉ MUITO ENGRAÇADO !!!

VAMOS PENSAR JUNTOS:

1 – PRIMEIRA REFLEXÃO, COM UMA CERTA DOSE DE IRONIA …

Pela condenação do ex-presidente Lula, passamos a ter algumas situações jurídicas insólitas:

1) Visitação e/ou vontade de comprar: quem visitar um apartamento para eventual e futura compra adquire a sua propriedade.

2) Receber um apartamento significa … (não sei. Alguém sabe?) O ex-presidente não teve a posse do apartamento, sequer algumas horas, apenas o visitou …

3) Sugerir benfeitorias em um imóvel de outrem significa ter algum benefício próprio? As benfeitorias não se incorporam ao imóvel alheio?

Por outro lado, segundo o Juiz Sérgio Moro, agora temos duas espécies de propriedade:

a) proprietário “de direito”, de bens imóveis!!!

b) proprietário “de fato”, de bens imóveis !!!

Caso o ex-presidente Lula seja condenado defintivamente, será que esta sentença penal poderá ser transcrita no Registro Geral de Imóveis, declarando o triplex?

Seria uma sentença penal declaratória de propriedade, como se fosse uma sentença de usucapião ???

Poderia o tríplex ser declarado no inventário de D. Maria Letícia para fins de futura partilha?

Se o triplex é de propriedade do ex-presidente Lula, como poderia ser penhorado para pagamento de dívida da empreiteira OAS?

 

Publicado por: Chico Gregorio

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