O senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) (Lula Marques/PT) O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira o mandado de segurança impetrado pela defesa do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), em que o tucano pedia que seu afastamento do mandato parlamentar fosse suspenso. Aécio foi afastado do Senado por decisão da Primeira Turma do STF, composta de cinco ministros, que também impuseram a ele o recolhimento noturno e a proibição de deixar o país. A decisão de Fachin sustenta que não é possível conceder um mandado de segurança em uma decisão da qual ainda caibam recursos. “A decisão que vem de ser impugnada no presente mandado de segurança ainda não transitou em julgado, sendo possível cogitar-se, em tese, do cabimento dos embargos de declaração, definidos, por lei, como recurso por meio do qual podem as partes suscitar eventual efeito suspensivo”, afirma o ministro.
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