O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta quarta-feira (6) a União a pagar diferenças relacionadas à complementação de verbas do Fundef (Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) entre 1998 e 2007.
Os repasses aos Estados, considerando todas as ações que precisam ser analisadas, podem chegar a R$ 50 bilhões, de acordo com a AGU (Advocacia-Geral da União).
Ainda não foi definido como será feito esse pagamento.
Por 5 votos a 2, os ministros decidiram que o valor mínimo repassado por aluno em cada Estado não pode ser menor do que média nacional, e a complementação ao fundo, fixada em desacordo com a média nacional, impõe à União o dever de suplementação desses recursos.
Também foi definido que os recursos recebidos retroativamente deverão ser destinados apenas para a educação.
0 Comentários