01/12/2016
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Aldo Clemente, vereador de Natal (PMB)
 

O vereador Aldo Clemente (PMB) se pronunciou a respeito da denúncia do vereador Klaus Araujo (SD) de que a Prefeitura do Natal, junto ao Gabinete Civil, estaria em Brasília “trabalhando para tomar o mandato de Clemente” – em virtude de seu apoio a Raniere Barbosa (PDT) à presidência da Câmara Municipal. Aldo lamentou uma possível intervenção de Carlos Eduardo Alves (PDT) e de seu vice, Álvaro Dias (PMDB) para tirá-lo da Casa.

“Lamento essa possível intervenção do atual prefeito e do vice, mas acredito fielmente que a Justiça Eleitoral vai julgar esse processo dentro das normas legais e da jurisprudência”, confiou o vereador.

Eleito este ano com o PMB, Aldo corre o risco de ser destituído do cargo com base em ação proposta pelo ex-vereador Júnior Grafith (PDT) para recontar os votos das últimas eleições e ser declarado como terceiro suplente da coligação Natal Melhor de Novo I. Caso o recurso seja aceito, haverá um cálculo que irá definir a nova composição da Câmara, o que dará à coligação os votos necessários para conseguir mais uma cadeira. Sendo assim, Aldo Clemente perderia o cargo e quem assumiria é o primeiro suplente Ary Gomes. Segundo Fábio Hollanda, advogado de Junior, a pretensão do recurso é “respeitar os eleitores que escolheram o nome de Junior Grafith”.

O Portal Agora RN entrou em contato com Aldo Clemente para conhecer sua resposta. De acordo com o vereador, que rebateu as afirmativas do advogado de Grafith, é necessário respeitar as súmulas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – em específico a 42 e a 51 (veja abaixo) – que, segundo o vereador, dizem que a “decisão que julgou contas prestadas impede o candidato de obter certidão de quitação eleitoral”. Ainda de acordo com Aldo, as súmulas atingem especificamente Júnior Grafith, que não teria cumprido seus prazos com a Justiça Eleitoral em 2012, mas, mesmo assim, candidatando-se novamente neste ano ao cargo de vereador.

“O recorrente desse processo é Júnior Grafith. Nas eleições de 2012, ele não cumpriu os prazos da Justiça Eleitoral no tocante à prestação de contas, ficando impossibilitado por não ter a quitarão eleitoral de 2012 até 2016, Grafith perdeu todos os prazos; perdeu, inclusive, os recursos disponíveis na época, e agora em 2016 ele se candidatou novamente ao cargo de vereador sem, contudo, ter a quitação eleitoral. Diferentemente do advogado Fábio Hollanda disse, o que tem que ser respeitado são os prazos da Justiça Eleitoral; têm que ser respeitadas as súmulas do TSE, a 42 e 51, e elas dizem que a decisão que julgou as contas não prestadas impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral. Confio plenamente na Justiça Eleitoral, confio na jurisprudência dominante do TSE, nas suas súmulas e na isenção do julgamento de um órgão tão importante para a função jurídica do Brasil”, declarou Aldo Clemente.

Confira o que diz a súmula 42 e a súmula 51, citadas pelo vereador Aldo Clemente.

Publicado por: Chico Gregorio

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