Em resposta às informações divulgadas pela Associação dos Auditores do Município de Natal – ASAN – (Prefeitura de Natal registra aumento nos repasses de FPM e ICMS), em que se põe em dúvida a transparência das contas públicas, cabe fazer as considerações que se seguem.
No período de janeiro a agosto do corrente ano, as receitas provenientes dos repasses do FPM e do ICMS acumularam valores individuais superiores a 2,77% e 6,88%, respectivamente, em relação aqueles realizados em igual período de 2015, como é mostrado no quadro.
Tais incrementos, todavia, são meramente nominais. No período considerado, ou seja, agosto-2015 a agosto-2016, a inflação medida pelo IPCA acumulou o índice de 8,97%. Isto significa que o FPM apresentou uma evolução real negativa de -5,68% e o ICMS de -1,91%, resultando numa perda de R$ 19,5 milhões.
Considerando que a previsão orçamentária para 2016 é 8,72% superior ao efetivamente realizado em 2015, projeção extremamente conservadora, visto que, em 2015, a inflação acumulada foi de 10,67%, podemos afirmar que tivemos uma frustração de receita acumulada no montante de R$ 107,9 milhões até agosto e de R$ 124,6 milhões até o mês de setembro.
Para entender as dificuldades da administração municipal é necessário considerar o impacto da inflação nas suas obrigações administrativas e financeiras e, principalmente, a vinculação de suas receitas orçamentárias, que podem ser assim sintetizadas:
a) Câmara Municipal – 4,5% sobre o valor dos Impostos e receitas deles decorrentes, bem como das Transferências Correntes, realizado no exercício anterior.
b) PASEP – 1% sobre as receitas correntes diretamente arrecadadas e das Transferências Correntes, segundo a Lei no 9.715/98.
c) Precatórios – 1,5% sobre a Receita Corrente Líquida.
d) Saúde – 23,64% sobre o valor dos Impostos e receitas deles decorrentes, bem como das Transferências Correntes, realizado no exercício.
e) Educação – 30% sobre o valor dos Impostos e receitas deles decorrentes, bem como das Transferências Correntes, realizado no exercício.
A receita restante, que podemos classificar como Receitas Não Vinculadas, é aquela destinada a fazer face às despesas com Pessoal e Encargos Sociais, Fornecedores e demais despesas de custeio como a limpeza pública, telecomunicações e fornecimento de energia elétrica e disponibilidade de água e esgotamento sanitário dos demais órgãos e entidades da administração municipal, não pertencentes à rede de saúde e de ensino.
É importante considerar, para melhor se aquilatar a amplitude relativa das receitas realizadas pela administração municipal que, no segundo quadrimestre de 2016, a despesa com Pessoal representou 53,65% da Receita Corrente Líquida, índice bastante próximo do limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal de 54%.
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