09/09/2016
18:58
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) à unanimidade de votos reformulou sentença e inocentou o prefeito Padre Jocimar Dantas de Araújo que foi condenado pelo Juízo da 23ª Zona Eleitoral ao pagamento de multa no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), através de representação proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira em Jardim do Seridó.
Na inicial, o Diretório Municipal do PSDB alegou-se que, no dia 08 de julho, durante a estreia de seu programa semanal na Rádio Cabugi do Seridó, Jocimar Dantas de Araújo (prefeito em segundo mandato) teria enaltecido os feitos de sua administração, visando favorecer a pré-candidatura de seu grupo político, praticando deste modo, suposta propaganda eleitoral antecipada.
Sob a presidência do desembargador Dilermando Mota, os Juízes do Egrégio Tribunal em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral reconheceram e deram provimento ao recurso interposto pelo Padre Jocimar Dantas. “Embora considere louvável a preocupação com o equilíbrio das eleições manifestada pelo juízo sentenciante, não vejo como não discordar da solução que deu ao caso concreto”, escreveu o relator Wlademir Soares Capistrano.
Fonte Marcos Costa.
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