29/08/2016
18:01

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O juiz da 25ª zona eleitoral, Dr Luiz Cândido Vilaça determinou que o deputado estadual não use o espaço do seu programa na Rádio Caicó AM,  de sua propriedade, como também na Rádio Cabugi de Jardim do Seridó,  para tecer comentários e declarar apoio que favoreçam os seus candidatos na cidade de Caicó, como também em outras cidades do Seridó.

Deixe ver se eu entendi esse determinação, então existe a Lei eleitoral, que proibi propagando eleitoral fora do horário eleitoral, mas o deputado Vivaldo Costa, diariamente, vem usando a Rádio Caicó, como também a Rádio Cabugi do Seridó, como um agravante, o programa da Cabugi  vem sendo pago com a Verba de Gabinete do deputado da Assembleia do RN, no valor mensal de R$ 2.500,00, como pode ser verificado no Portal da Transparência.

Diante disso, é necessário uma determinação da Justiça eleitoral, proibindo e orientando, que o deputado Vivaldo Costa, também está obrigado a cumprir a legislação, eu, como não sou advogado, imaginava que deveria aplicar a legislação , é ponto final.

Publicado por: Chico Gregorio

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