A secretária Estadual de Educação e Cultura deve adotar, no prazo de 30 dias, medidas relacionadas ao indeferimento do pedido de autorização de uso e, consequentemente, à desocupação dos pontos fixos nas dependências internas das escolas da rede estadual de ensino nos municípios de Mossoró e de Serra do Mel, utilizados por particulares que ainda não constituíram pessoa jurídica, não realizaram o cadastramento junto à SEEC e nem adequaram o local aos critérios de boas práticas de alimentação, atestados por laudo de vigilância sanitária.
O MPRN recomendou também que a secretária revogue, a qualquer tempo, a permissão ou a autorização concedida ao particular no âmbito das escolas estaduais situadas nos referidos municípios, que esteja em desconformidade com os padrões de boas práticas para serviços de alimentação exigidos pela vigilância sanitária ou que esteja causando transtornos à comunidade escolar ou descumprindo determinação legal relativa à atividade comercial.
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