06/05/2016
07:33

Um parecer do Ministério Público Eleitoral recomendou que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeite o pedido do vice-presidente, Michel Temer, para separar sua responsabilidade em relação a presidente Dilma Rousseff nas ações que pedem a cassação dos dois.

Segundo Temer, ele não pode ser responsabilizado por atos que são imputados no processo ao PT e a Dilma.

Na avaliação do vice-procurador-geral-eleitoral, Nicolao Dino, a medida não encontra respaldo em entendimentos anteriores da Justiça Eleitoral de que um eventual abuso de poder de uma chapa teria beneficiado toda a chapa.

“Tal entendimento vem sendo reiterado ao longo dos últimos anos, destacando-se a existência do litisconsórcio [conexão] necessário unitário entre os candidatos a titular e vice da chapa majoritária, nas ações eleitorais que possam implicar a cassação do registro, diploma ou mandato”, Dino.

“O abuso de poder aproveita a chapa em sua totalidade, beneficiando a um só tempo o titular e o vice. É justamente esse fundamento que, além de embasar a reiterada jurisprudência dessa corte superior deve ser utilizado para indeferir a postulação de separação das responsabilidades de titular e vice, no que tange ao pedido de cassação dos diplomas dos representados”, completou.

Em representação protocolada no TSE, Temer pediu que Corte discuta se ele deve ser responsabilizado por atos cometidos por Dilma.

Os dois são alvos de quatro ações que os acusam de ter sido eleitos em 2014 com abuso de poder político e econômico, além de que as campanhas foram abastecidas com recursos desviados da Petrobras.

Relatora das ações de cassação, a ministra Maria Thereza de Assis Moura afirmou que esse pedido só deve ser discutido pelo tribunal quando as ações forem julgadas pelo plenário.

Nos próximos dias, começa a produção de provas dos processos, com perícias em empresas que prestaram serviços para a campanha. Os depoimentos de delatores da Lava Jato estão previstos para agosto.

Temer tenta separar no TSE sua conduta da de Dilma para evitar que uma condenação leve à cassação do mandato de ambos. Na ação, o vice afirma que seria cassado por “arrastamento”, “sem ter praticado qualquer das condutas” denunciada pelos autores da denúncia.

Os advogados do vice argumentam que todas as provas juntadas ao processo dão conta de “acusações contra o PT, seus dirigentes e a presidente Dilma”.

“Impõe-se registrar ao Tribunal a necessidade de enfrentamento do tema da responsabilização pessoal pelas práticas imputadas, inclusive promovendo a própria separação das responsabilidades entre titular e vice, o que é perfeitamente possível no caso”, sustentam os defensores do PMDB.

Temer argumenta na ação que ele e seu partido, o PMDB, fizeram “arrecadações legais, com movimentação em conta corrente específica e destinação legal induvidosa”. Por isso, afirmam, querem que o TSE discuta se cabe a ele a condenação por “arrastamento”, ou seja: com base no entendimento de que por ser vice ele se beneficiou das supostas ilegalidades cometidas pelo comitê petista.

Publicado por: Chico Gregorio

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