O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do presidente do DEM, senador José Agripino Maia (RN), do deputado Felipe Maia (DEM-RN), seu filho, e de mais 14 pessoas em inquérito que investiga um “complexo” esquema de corrupção e lavagem de dinheiro.
A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, que atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República. Além dos dois políticos e empresas ligadas a eles, a medida atinge ainda outros familiares do senador, assessores, como seu motorista e chefe de gabinete, e servidores públicos. Os sigilos serão afastados entre 2010 e 2015.
Agripino é alvo de um inquérito que apura se o parlamentar negociou o pagamento de propina da empreiteira OAS durante a construção da Arena das Dunas, estádio em Natal usado na Copa do Mundo de 2014.
Para a Procuradoria, há indícios de pagamento de propina ao senador, uma vez foram identificadas operações suspeitas de lavagem de dinheiro na época de campanhas eleitorais, em 2010 e 2014.
“Isso, igualmente, indica que os pedidos de doações eleitorais feitos pelo parlamentar à OAS, prontamente atendidos, podem constituir, na verdade, solicitações e repasses de propina, de forma dissimulada”, completa o procurador.
Relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) apontou depósitos fragmentados e movimentação atípica. Em outubro de 2010, por exemplo, foram efetuados, no caixa, seis depósitos em espécie no valor de R$ 9,9 mil cada, totalizando R$ 59,4 mil, além de outros 44 depósitos em envelope no caixa eletrônico, cada um com R$ 2,5 mil, totalizando R$ 110 mil.
Segundo o Coaf, tais operações sugerem “tentativa de burla dos mecanismos de controle e tentativa de ocultação da identidade do depositante.”
Ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que as investigações revelam um “complexo esquema de recebimento de valores ilícitos para várias pessoas, mediante a utilização de diversas empresas, com a finalidade de ocultar a origem e o destino final dos recursos envolvidos”.
Segundo Janot, a quebra é essencial para “para desvendar as particularidades das estratégias de lavagem de dinheiro possivelmente adotadas pelo senador”.
A Procuradoria afirmou ao STF que informações prestadas pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), pelo Tribunal de Contas da União e pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte “evidenciam” que a obra do estádio, entre 2011 e 2014, passou por diversos entraves perante os órgãos de controle externo e o próprio agente público financiador, o que corrobora a suspeita de que o senador efetivamente atuou no sentido de agir nos bastidores para superar tais dificuldades, conforme diálogo por ele mantido com Léo Pinheiro, dono da OAS, diretamente interessado no assunto.
Em sua decisão, o ministro do STF afirmou que os elementos apresentados por Janot apontam “para a presença de indícios de condutas que, aparentemente, se subsumem à descrição de crimes de lavagem de dinheiro”.
“Há nos autos informações de operações financeiras realizadas pelo investigado que consubstanciariam indícios da prática de lavagem de dinheiro. Como explicitado pelo procurador-geral da República, estes elementos, aliados aos demais indícios coletados, recomendam o aprofundamento da investigação com o deferimento da medida requerida”.
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