06/04/2016
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O primeiro imóvel rural é denominado Areia Branca/Futuro, situado no município de Açu, Processo/INCRA/SR-19/nº 54330.001011/2 0 11 – 6 5. A declaração de interesse social a que se refere o ato normativo não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão e dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação – SNV.

O segundo Decreto (pág. 49, Seção I do D.O.U), alcança os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Macambira, localizados nos Municípios de Santana do Matos, Lagoa Nova e Bodó, Estado do Rio Grande do Norte.

A área total é de mil, oitocentos e trinta e cinco hectares.

Publicado por: Chico Gregorio

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