Do blog de Marcelo Auler
STJ mantém condenação e aposentadoria do “japonês da federal”
Marcelo Auler
Em uma decisão monocrática, divulgada 24 de fevereiro, – três dias depois de o blog noticiarNewton Ishii, o “japonês da federal”, 13 anos de impunidade -, o ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou todos os recursos apresentados contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul do país) em uma das ações geradas pela Operação Sucuri (2003).
Com isso, manteve em quatro anos, dois meses e 21 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 95 dias-multas a condenação dos agentes de Polícia Federal Newton Hideroni Ishii, Ocimar Alves de Moura e Marcos de Oliveira Miranda.
Os dois últimos tiveram a perda do cargo confirmada, enquanto Ishii, que ficou conhecido como o “Japonês da Federal” por conta da Operação Lava Jato, livrou-se da demissão por ter pedido aposentadoria antes da primeira sentença. Ela foi assinada em 30 de abril de 2009, pelo juiz da 1ª Vara Criminal Federal de Foz de Iguaçu, Pedro Carvalho Aguirre Filho. No mesmo processo, o policial federal Rogério Fleury Watanabe foi absolvido por falta de prova.
Os quatro foram processados junto com mais 42 pessoas – sete agenciadores, seis contrabandistas, 23 agentes da Polícia Federal, sete Técnicos da Receita Federal e três policiais rodoviários federal- dentro da denominada Operação Sucuri, a primeira realizada pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) comandado por Paulo Lacerda, em 2003. A operação combateu um esquema de contrabando e descaminho de mercadorias estrangeiras através da fronteira do Brasil com o Paraguai. Para facilitarem o esquema, os servidores públicos recebiam propinas pagas pelos intermediários. Segundo narra a decisão do ministro Fischer, alguns policiais federais chegaram a ameaçar, de arma em punho, auditores da Receita que não participavam do esquema criminoso. Devido ao grande numero de réus, a ação principal foi desmembrada
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