A Resolução 003/2016 foi publicada na edição desta sexta-feira (04), no Diário Oficial do Estado. A resolução permite extinguir, imediatamente, 345 cargos em comissão de Agentes Legislativos (em três níveis) e 979 funções gratificadas de atividades de níveis básico, médio e superior, totalizando 1.324 cargos e funções gratificadas.
Os mecanismos de controle sobre os servidores à disposição dos gabinetes dos deputados também estão contidos na resolução que prevê que os atos de provimento de cargos no Quadro Geral de Pessoal da Assembleia Legislativa deverão indicar a razão da abertura da vaga que está sendo preenchida. E, ainda mantêm a possibilidade dos deputados terem SERVIDORES trabalhando em Natal ou nos MUNICÍPIOS de atuação POLÍTICA do parlamentar em seus ESCRITÓRIOS de apoio, mas as despesas com estes escritórios serão custeadas exclusivamente pela verba de indenização de despesas do exercício do mandato de cada deputado, observados a disciplina própria e os limites atualmente em vigor, sem qualquer custo para a Assembleia.
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