Do Congresso em Foco – A Reavel Revendedora e Locadora de Veículos Ltda. assinou contrato com seis deputados federais, entre fevereiro de 2014 e janeiro de 2015, para locar veículos mesmo depois que a empresa teve suas atividades declaradas inativas, compulsoriamente, pela Secretaria de Fazenda de Salvador-BA, dez anos antes. A locadora recebeu quase R$ 180 mil de dinheiro público da verba indenizatória para locar seis veículos neste período de onze meses. Como comprovação da prestação do serviço, além dos contratos firmados com os deputados, a empresa emitiu notas fiscais de preenchimento manual, as mesmas que foram apresentadas pelos parlamentares à Câmara para que os gastos fossem integralmente ressarcidos. E o foram.
Além da inativação compulsória da empresa – ato que, por si só, impediria que ela confeccionasse legalmente as notas fiscais emitidas aos deputados –, desde o dia 1º de novembro de 2010 esse tipo de documento fiscal foi extinto na capital baiana, por força da Portaria 083/2010, da Secretaria da Fazenda do município. Em seu lugar foi adotada a Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e), substituída três anos depois pela Nota Salvador, também de emissão eletrônica e ainda vigente.
Além das notas fiscais sem amparo na legislação atual e do fato de a Reavel estar inativa desde 2005, uma estranha combinação de datas, veículos locados e deputados federais adiciona ainda mais tempero a todo esse embrolho.
Os deputados em exercício Francisco Floriano (PR-RJ), Sérgio Brito (PSD-BA) e João Carlos Bacelar (PR-BA), além de Marcos Medrado (SD-BA) e Maurício Trindade (PROS-BA), que deixaram a Câmara ao final da legislatura anterior (2011-2014), dividiram os mesmos veículos em períodos iguais. Os parlamentares contrataram a Reavel para locar carros em seus estados de origem e por eles pagaram, com dinheiro público, valores que variaram de R$ 2 mil a R$ 6,5 mil por mês e foram integralmente ressarcidos pela Câmara.
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