14/03/2016
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A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, manteve a indisponibilidade de bens do ex-deputado federal Laire Rosado Filho, acusado de participar do esquema de desvio de verbas públicas federais popularmente conhecido como máfia das sanguessugas. A decisão acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.

A indisponibilidade dos bens de Laire Rosado Filho e mais 15 pessoas havia sido decretada pela 8.ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, em meio à ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo MPF, por meio da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte.

O ex-deputado recorreu ao tribunal alegando não haver indícios suficientes de sua participação nas irregularidades relatadas na ação. Para o MPF, porém, os autos comprovam satisfatoriamente que o réu foi um dos responsáveis pelo desvio de recursos federais repassados pelo Ministério da Saúde à Fundação Vingt Rosado e à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Mossoró (Apamim), no Rio Grande do Norte.

O MPF ressalta que a manutenção da indisponibilidade dos bens do acusado é uma medida preventiva fundamental para impedir a dilapidação do seu patrimônio e garantir o ressarcimento dos cofres públicos no final do processo, caso o réu seja condenado.

Desvio de recursos – Segundo relata o MPF, a chamada máfia das sanguessugas desviava recursos públicos federais, provenientes de emendas parlamentares, repassados a fundações ou associações ligadas ao parlamentar envolvido. Em geral, as verbas destinavam-se à compra de ambulâncias, equipamentos hospitalares e medicamentos e eram desviadas por meio de licitações fraudulentas, direcionadas para determinadas empresas.

Entre os anos de 2001 e 2002, o Ministério da Saúde, por meio da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), firmou diversos convênios com a Fundação Vingt Rosado e a Apamim. Foram repassados mais de quatro milhões de reais às entidades, para que fossem adquiridos equipamentos e materiais de consumo para o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Consta nos autos que Laíre Rosado Filho, na condição de deputado federal, realizou emendas ao orçamento da União para destinar recursos à Fundação Vingt Rosado e à Apamim, entidades dirigidas pelo próprio parlamentar. Segundo o MPF, por meio desse esquema fraudulento, o ex-deputado teria recebido várias quantias em dinheiro, depositadas em sua conta, no ano de 2002.

N.º do processo no TRF-5: 2007.05.00.104681-8 (AGTR 85487 RN)

Veja aqui a íntegra da manifestação da PRR-5.

A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.

A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Publicado por: Chico Gregorio

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