“Nós respeitosamente discordamos da decisão dada pelo ministro Gilmar Mendes. Mesmo porque nos parece que em certa medida ela contraria a jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal que não admite ação dessa natureza, feita por mandado de segurança, tendo como impetrante um partido político. Do ponto de vista processual nos parece que essa decisão não está adequada àquilo que é a linha jurisprudencial seguida pela Suprema Corte”, afirmou.
O ex-presidente Lula tomou posse nesta quinta-feira (17), pouco antes de 10h40, como novo ministro-chefe da Casa Civil em cerimônia no Palácio do Planalto, ao lado da presidente Dilma Rousseff. Cerca de uma hora depois, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara do Distrito Federal, suspendeu a posse por meio de uma decisão liminar (provisória).
Outras decisões semelhantes, em outras Varas de Justiça, também foram proferidas e cassadas por Tribunais Federais. Com a decisão de Gilmar Mendes, acaba o impasse de decisões divergentes nas instâncias inferiores da Justiça.
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