24/02/2016
10:43

.
.

O autor da ação alegou que tinha direito ao auxílio porque, embora tivesse domicílio conjugal com a esposa, uma juíza do trabalho lotada em Fortaleza (CE), precisava manter residência em Maracanaú (CE), onde exerce a magistratura. O pedido de pagamento chegou a ser acolhido pela primeira instância da Justiça Federal do Ceará, que determinou à União a implantação do benefício para o magistrado em até dez dias.

Contudo, a Advocacia-Geral da União recorreu ao TRF-5, pedindo que a liminar fosse suspensa até o caso ser avaliado pelo tribunal. Também foi lembrado que, de acordo com o artigo 102 da Constituição Federal, somente o Supremo Tribunal Federal tem competência para julgar ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados.

Fonte: Conjur

Publicado por: Chico Gregorio

0 Comentários

Deixe o seu comentário!