Cerca de 20 partidos políticos estão questionando no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o Artigo 39 da Resolução 23.456/2015, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. Os advogados dessas legendas afirmam que o Artigo 39 é inconstitucional por ferir a autonomia interna e o funcionamento dos partidos e pode prejudicar o lançamento de candidaturas às eleições, já que o caput do Artigo 39 da resolução diz que as comissões provisórias têm validade de 120 dias.
Preocupados com os riscos que podem acarretar o dispositivo da resolução, os advogados dos partidos entraram com um requerimento administrativo (Pedido Administrativo) no TSE para revogar o artigo. Segundo Rafael Carneiro, advogado do PSB, os partidos entendem que o artigo é inconstitucional e, por isso, querem sua exclusão do texto da resolução.
“Pedimos ao TSE para reconsiderar o Artigo 39 da resolução, porque ele fere a autonomia partidária estabelecida pela Constituição. A gente se insurge contra o artigo, porque as questões relativas ao funcionamento interno e a estrutura partidária devem ser decididas pelo partido de forma autônoma. O TSE optou por limitar esse prazo de comissão provisória para 120 dias, sem nenhum fundamento legal ou constitucional”, disse o advogado.
Segundo o representante do PSB, a definição sobre o prazo de validade das comissões provisórias dos partidos políticos deve ficar a critério da cada agremiação partidária e não da Justiça Eleitoral. “É uma ingerência na autonomia, na organização e no funcionamento interno dos partidos, sem fundamento legal”, afirmou.
O Artigo 39, que fixa o prazo de validade de 120 dias para as comissões provisórias partidárias, também, estabelece que esse prazo poderá ser prorrogado em situações excepcionais e devidamente justificadas pelo período necessário à realização de convenção partidária para escolha de novos dirigentes, mediante requerimento do partido ao presidente do Tribunal Eleitoral.
Para o advogado do DEM, Fabrício Medeiros, como a prorrogação do prazo de validade da comissão provisória depende da autorização do tribunal eleitoral, os partidos correm o risco de ter essa prorrogação negada e serem prejudicados. Segundo ele, essa questão do prazo de validade das comissões provisórias está dentro da autonomia partidária e não pode sofrer interferência do Estado e da Justiça Eleitoral.
“Isso pode trazer, de maneira indireta, prejuízo para os partidos políticos no pleito deste ano, uma vez que se eles estiverem com as comissões provisórias vencidas, ao se dirigirem ao tribunal competente, e diante da negativa do tribunal para a prorrogação dessas comissões provisórias, os partidos simplesmente não poderão concorrer no pleito deste ano”, disse o advogado do DEM.
Os dois advogados disseram também que o TSE deverá julgar o pedido dos partidos políticos na quinta-feira (25) da próxima semana, conforme informou o ministro Henrique Neves, relator do requerimento. Dentre os partidos que assinaram o pedido administrativo, estão o PSB, DEM, PSDB, PPS, PMB, PSOL, PTB, PCdoB e SD.
De acordo com a assessoria de imprensa do TSE, O ministro Henrique Neves disse que o tribunal jamais proibiu ou restringiu que as convenções partidárias sejam feitas pelas comissões provisórias, ou pelo diretório ou da maneira que estabelece o estatuto do partido. O ministro disse ainda, segundo a assessoria, que, em função da relevância do tema, vai ouvir o Ministério Público Eleitoral sobre a questão, e que deverá colocar a matéria no plenário da corte na próxima quinta-feira.
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