A Secretaria de Estado da Tributação (SET) prorrogou para esta segunda-feira (29) o prazo do Refis 2015. Desta forma, o contribuinte pode parcelar ou quitar em parcela única seus débitos com redução das multas e dos juros até esta data.
O programa, intitulado Refis, foi iniciado desde o dia 04 de dezembro de 2015, de acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado da lei Nº 10.013/2015, assinada pelo governador Robinson Faria. Através dele, o contribuinte pode pagar sua dívida à vista com redução de 100% na multa e de 70% nos juros de mora.
O parcelamento da dívida pode ser feito em até 12 vezes, com redução de 80% na multa e de 50% nos juros. Nos casos de parcelamentos de débitos o contribuinte deve se dirigir à 1ª Unidade Regional da Tributação (URT), localizada na Avenida Capitão Mor Gouveia, 2056, Cidade da Esperança, em Natal ou em alguma das sedes das URTs espalhadas pelo Estado.
Os benefícios dados pelo Refis são válidos para aqueles que possuem débitos com fato gerador até 31 de dezembro de 2015, quando for de IPVA e de qualquer período se for de ITCD, inscritos ou não em dívida ativa.
0 Comentários